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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

O Governador do Estado X convenceu o diretor financeiro de uma sociedade de economia mista estadual a deixar de registrar determinado número de ativos no seu balanço, reduzindo, artificialmente, o patrimônio da empresa. Somente após o lançamento de ações da empresa no mercado é que esses ativos foram registrados. Com isso, as ações da empresa, que foram lançadas por um preço que não correspondia ao seu real patrimônio, sofreram grande valorização; de outro lado, os ganhos da sociedade de economia mista com o lançamento de ações foi reduzido em muitos milhões de reais.

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa, imputando aos agentes envolvidos a prática de ato que causou prejuízo ao Erário.

 

Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

 

A)       O diretor financeiro da sociedade de economia mista estadual, que não é empregado público de carreira da empresa, pode ser incluído no polo passivo da ação de improbidade? (Valor: 0,65)

B)       A sentença que, julgando procedente o pedido contido na inicial, condenasse os réus ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por dez anos, estaria correta? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 A resposta é afirmativa. A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa, alcança todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração direta e indireta, conforme previsão constante do Art. 2º do referido diploma.

B)                 A resposta é negativa. Os atos de improbidade que causem prejuízo ao Erário estão descritos no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, e as sanções aplicáveis a essas hipóteses estão taxativamente arroladas no Art. 12, inciso II, da referida lei. A suspensão dos direitos políticos, nos casos do Art. 10 da lei, está sujeita ao limite de oito anos.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pois está sujeito à ação de improbidade todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou

 

qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração direta e indireta (0,55), conforme previsão constante do Art. 2º da Lei nº 8.429/92 (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois a suspensão dos direitos políticos, nos casos do Art. 10 da Lei nº 8.429/92, está sujeita ao limite de oito anos (0,50), conforme o Art. 12, inciso II, da referida lei. (0,10).

0,0 /0,50/ 0,60

 



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