XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após regular licitação em que se sagrou vencedora, a sociedade empresária Beta celebrou contrato de prestação de serviços, executados de forma contínua, para o Município Z, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Um dia antes do termo final do período originariamente contratado, o Município e a sociedade empresária tinham a intenção de prorrogar o contrato, mas a sociedade empresária ainda não havia apresentado os documentos necessários à comprovação da manutenção de suas condições de habilitação e qualificação, e os órgãos competentes do Município também não haviam atestado a existência de condições mais vantajosas para a realização da prorrogação.
Diante dessas circunstâncias, as partes ajustaram verbalmente a continuidade na prestação de serviços, enquanto seriam adotadas as aludidas providências. Combinaram ainda que, quando fossem apresentados tais documentos, as partes formalizariam a celebração de um termo aditivo ao contrato original, com data retroativa ao termo final do contrato originário, de modo a estender o prazo de duração por mais um ano, a contar daquela data. Hoje, três meses depois, foram providenciados os documentos da sociedade empresária e dos órgãos administrativos técnicos.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) Era correta a celebração de ajuste verbal para continuidade na prestação de serviços? (Valor: 0,65)
B) É correta a assinatura de termo aditivo nos moldes pretendidos? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta deve ser negativa. Nos termos do Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. Além disso, para a celebração de qualquer prorrogação, era necessária a comprovação de todas as condições necessárias no momento da assinatura do aditivo, e não em momento futuro.
B) A resposta deve ser igualmente negativa. O contrato administrativo expirou na data de seu termo final originariamente pactuado, em virtude de as partes não terem preenchido os requisitos e formalizado a prorrogação tempestivamente. Logo, se não há contrato em vigor, não há o que se prorrogar.
ITEM A. Não. É vedada a celebração de contrato verbal com a Administração para |
PONTUAÇÃO |
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prestação de serviços contínuos, sob pena de nulidade (0,55), nos termos do Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não. O contrato administrativo expirou na data de seu termo final |
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originariamente pactuado, em virtude de as partes não terem preenchido os requisitos e formalizado a prorrogação tempestivamente. Logo, se não há contrato em vigor, não há o que se prorrogar (0,60). |
0,00 / 0,60 |
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