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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica XYZ Ltda., com sede no Município “A”, prestou serviço de decoração e jardinagem no Município “C” e não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, em julho do mesmo ano, a empresa foi surpreendida com a cobrança administrativa do imposto pelos dois entes tributantes – pelo município “A” e pelo município “C”.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A)     A qual município o ISS é devido? (Valor 0,65)

B)      Caso o contribuinte ajuíze ação consignatória com o depósito do montante integral, visando solucionar o conflito de competência entre os municípios “A” e “C”, os municípios poderão ajuizar execução fiscal visando à cobrança de ISS? (Valor 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em regra, o “serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”. No entanto, o referido artigo também prevê algumas exceções, quando o imposto será devido no local da execução do serviço. Esse é o caso da prestação dos serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (subitem 7.11 da lista anexa - inciso VIII). Sendo assim, na hipótese descrita o imposto será devido no município “C”, local da execução do serviço.

B)                 A ação consignatória é a ação cabível para solucionar o conflito de competência e titulariedade, uma vez que os municípios “C” e “A” estão exigindo ISS sobre o mesmo fato gerador, conforme Art. 164, inciso III, do Código Tributário Nacional. Sendo assim, considerando que o contribuinte XYZ Ltda. realizou o depósito do montante integral, o crédito tributário está suspenso, na forma do Art. 151, inciso II, do CTN. Dessa forma, considerando que o crédito está com a exigibilidade suspensa, os municípios não podem ajuizar a execução fiscal.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. O imposto será devido no Município “C”, local da execução do serviço

PONTUAÇÃO

 

(0,55), conforme o Art. 3º, inciso VIII, da LC nº 116/2003 (0,10).

 

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois o contribuinte depositou o valor do montante integral (0,20), o que suspende a exigibilidade do crédito e impede o ajuizamento da execução fiscal (0,30), conforme o Art. 151, inciso II do CTN (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 / 

0,40 / 0,50 / 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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