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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte.

 

Diante disso, responda aos itens a seguir.

 

A)       Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60)

B)        É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp nº 1.149.022-SP.

B)                 Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Não, pois a multa é afastada pela denúncia espontânea (0,55),

PONTUAÇÃO

 

conforme o Art. 138 do CTN (0,10).

Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.  

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois se trata de crédito tributário atingido pela decadência (0,50),

 

na forma do Art. 173, inciso I, do CTN OU Sumula 555 do STJ (0,10).

Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.  

0,00/0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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