XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão. Ambas se quedaram inertes. Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Na qualidade de advogado do autor, tendo você concordado com os cálculos homologados pelo juiz, responda:
A) O que você deverá alegar em sede de resposta aos embargos à execução? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Qual o recurso cabível da decisão dos embargos à execução? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A)Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão. Tal, cotejado com o Art. 884, § 3º, deixa evidente que, se o juiz abrir prazo e a parte nada fizer, ocorrerá a preclusão e a matéria não poderá ser arguida em sede de embargos à execução. Portanto, a parte autora deverá alegar a preclusão para impugnar a conta de liquidação em sede de embargos à execução conforme Art. 879, § 2º, da CLT.
B) Caberá Agravo de Petição, conforme Art. 897, a, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Alegação de preclusão (0,55). Indicação Art. 879, § 2º, CLT (0,10) |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Caberá Agravo de Petição (0,50). Indicação Art. 897, “a”, CLT (0,10) |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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