XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jéssica é empregada em um salão de cabeleireiro localizado na capital do Estado em que reside e cumpre jornada de 2ª feira a sábado, das 8h00min às 19h00min, com pausa alimentar de uma hora. Não existe previsão em Lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de jornada diferenciada para a sua categoria.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Analise se a trabalhadora, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada. (Valor: 0,65)
B) Caso você fosse contratado como advogado de Jéssica, analise se seria possível formular, além do pedido de horas extras pelo excesso de jornada, algum pleito de sobrejornada por outro fundamento jurídico e legal, identificando-o em caso positivo. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O pedido de horas extras pelo intervalo interjornada supostamente desrespeitado seria julgado improcedente, já que o período de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, previsto no Art. 66 da CLT, foi respeitado.
B) Seria possível postular horas extras em razão da inobservância dos 15 minutos de pausa anteriores à realização de horas extras para a mulher, previsto no Art. 384 da CLT.
ITEM A. O pedido é improcedente, já que o intervalo de período de onze horas |
PONTUAÇÃO |
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foi observado (0,55). Indicação Art. 66/CLT OU Art. 382/CLT (0,10) |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Pedido de horas extras em razão da inobservância dos 15 minutos de |
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pausa anteriores à realização de horas extras para a mulher (0,50). Indicação Art. 384 CLT (0,10) |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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