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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Peça Profissional



 

Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 a 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS. A família do ex-empregador vive em Natal/RN. Suzana foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente.  

Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Suzana tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Suzana fazia a limpeza dos 3 banheiros existentes na residência mas não recebia qualquer adicional. Em determinada ocasião, Suzana viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. Na data da dispensa, Suzana recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

 

Você foi procurado por Suzana para, na condição de advogado(a), redigir a peça prático-profissional pertinente em defesa dos interesses da trabalhadora, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)

 

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

Deverá ser redigida uma Petição Inicial endereçada ao Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Natal/RN.

Deverá ser considerado pelo examinando o reconhecimento do trabalho como sendo um contrato por prazo indeterminado e a desconstituição de contrato de experiência, pois não tendo havido prorrogação expressa do contrato de experiência, o contrato se transmudou em por prazo indeterminado, na forma do Art. 5º, § 2º, da LC 150/15.

Em decorrência disso, deverá ser pretendido o pagamento de aviso prévio de 30 dias e os reflexos disso nas férias + 1/3 e 13º salário, conforme o Art. 23, § 1º, da LC 150/15.

Deverá ser requerida a devolução do desconto de 25% da alimentação, pois vedado pelo Art. 18, da LC 150/15, e o excesso do desconto do vale transporte, que é de 6% do salário base do trabalhador, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.418/85.

Deverá ser pretendida uma hora extra diária, em razão da supressão do intervalo de uma hora, nos termos do Art. 13 da LC 150/15 e Súmula 437 do TST.

Deverá ser exigida, ainda, 30 minutos diários de hora extra, já que a jornada diária da empregada era de 8:30 hs, sem qualquer referência à acordo escrito para compensação, conforme exigido pelo Art 2º, parágrafo quarto da LC 150/15.

Deverá ser requerido o pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem, percentual que deverá incidir sobre 32 horas, conforme o Art. 11, § 2º, da LC 150/15.

Encerramento.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Petição Inicial dirigida ao Juiz do Trabalho de Natal/RN (0,20)

0,0 / 0,20

Qualificação do autor (0,10) e do réu (0,10)

0,0 / 0,10 / 0,20

Hora extra pela supressão do intervalo (0,40). Citação Art. 13 LC 150/15

 

OU da Súmula 437, I e IV, TST (0,10)

0,0 / 0,40 / 0,50

Hora extra por excesso da jornada legal. (0,40). Citação Art. 2º caput OU

 

Art. 2º § 1º OU Art. 2º § 4º, LC 150/15 OU CF/88, art. 7º, XIII OU CF/88 art.

7º, § único (0,10)

0,0 / 0,40 / 0,50

Reflexo das horas extras nas verbas resilitórias (0,10)

0,0 / 0,10

Pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem (0,50). Citação Art.

 

11, § 2º, LC 150/15 (0,10)

0,0 / 0,50 / 0,60

Devolução do desconto de alimentação porque ilegal (0,40). Citação Art.

 

18 LC 150/15 (0,10)

0,0 / 0,40 / 0,50

Devolução do excesso do desconto do vale transporte (0,40). Citação §

 

único Art. 4º Lei 7.418/85 OU Decreto 95.247/87, art. 9º, I (0,10)

0,0 / 0,40 / 0,50

Reconhecimento de contrato por prazo indeterminado (0,50). Citação Art.

 

5º, § 2º, LC 150/15 (0,10)

0,0 / 0,50 / 0,60

Anotação/Retificação de dispensa com projeção do aviso prévio (0,20).

 

Citação OJ 82 TST (0,10)

0,0 / 0,20 / 0,30

Aviso prévio (0,40). Citação Art. 23, § 1º, LC 150/15 OU CF/88, art. 7º, XXI

 

OU CF/88 art. 7º, § único (0,10)

0,0 / 0,40 / 0,50

Reflexo do aviso prévio em férias acrescidas de 1/3 (0,10)

0,0 / 0,10

Reflexo do aviso prévio em 13º salário (0,10)

0,0 / 0,10

Requerimento de procedência dos pedidos (0,20)

0,0 / 0,20

Local, data, advogado (0,10)

0,0 / 0,10




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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