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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária estrangeira. 

 

Com base nas regras de aplicação da arbitragem pela Administração Pública, responda aos itens a seguir.

 

A)       As partes que firmarem a convenção de arbitragem poderão escolher as regras de direito ou de equidade, inclusive mantendo o sigilo em todo o procedimento e das decisões dos árbitros, aspecto essencial do instituto da arbitragem? (Valor: 0,40)

B)        A convenção de arbitragem pode indicar as regras internacionais de comércio e as regras corporativas que os árbitros adotarão como base para a arbitragem de direito? (Valor: 0,50)

C)        A instituição da arbitragem poderá afetar o curso da prescrição quinquenal para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública? (Valor: 0,35)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não pontua.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)       Não. Na arbitragem envolvendo a Administração Pública somente poderão ser utilizadas regras de direito (ou não poderão ser utilizadas regras de equidade) e deve ser observado o princípio da publicidade, de conformidade com o Art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.307/96.

B)        Sim. As partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, inclusive as regras internacionais de comércio e regras corporativas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, com fundamento no Art. 2º, parágrafos 1º e 2º, e no Art. 11, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96.

C)        Sim. A instituição da arbitragem irá afetar o curso da prescrição, produzindo sua interrupção, que retroagirá à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição, com base no Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.307/96.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Na arbitragem envolvendo a Administração Pública somente poderão ser

 

utilizadas regras de direito (ou não poderão ser utilizadas regras de equidade) (0,15) e deve ser observado o princípio da publicidade (0,15), de conformidade com o Art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.307/96 (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,15 / 0,25 /

 0,30 / 0,40

B. Sim. As partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, inclusive as regras internacionais de comércio e regras corporativas,

 

desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública (0,30), com fundamento no Art. 2º, §§ 1º E(0,10) e no Art. 11, inciso IV (0,10), ambos da Lei nº

9.307/96.

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,30 / 

0,40 / 0,50

C. Sim. A instituição da arbitragem irá afetar o curso da prescrição, produzindo sua interrupção, que retroagirá à data do requerimento de sua instauração, ainda que

 

extinta a arbitragem por ausência de jurisdição (0,25), com base no Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.307/96 (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,25 / 0,35




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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