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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Uma companhia fechada realizou regularmente a alienação do estabelecimento empresarial situado na cidade de Sobral. Não houve publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, apenas o arquivamento do mesmo contrato na Junta Comercial do Estado do Ceará, onde está arquivado o estatuto. O acionista minoritário Murtinho consultou o acionista majoritário Severiano para saber a razão da ausência de publicação. A resposta que recebeu foi a seguinte: como a receita bruta anual da companhia é de três milhões de reais, ela é considerada uma empresa de pequeno porte e, como tal, está dispensada da publicação de atos societários, nos termos da legislação que regula as empresas de pequeno porte. 

 

Murtinho consultou seu advogado para que ele analisasse a resposta apresentada por Severiano, nos termos a seguir. 

 

A)A companhia fechada da qual Murtinho é acionista é, de direito, uma empresa de pequeno porte? (Valor: 0,70)  

B)  É dispensável a publicação do contrato de trespasse do estabelecimento de Sobral? (Valor: 0,55)  

 

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a obrigatoriedade do enquadramento como empresa de pequeno porte para que as sociedades empresárias possam gozar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006, entre elas a dispensa de publicação de atos societários (Art. 71). Ademais, o examinando deverá demonstrar que sabe da vedação às sociedades por ações do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

A)                 Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, ainda que a receita bruta anual seja inferior ao limite máximo previsto no Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

B)                 Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial com base no Art. 1.144 do Código Civil.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte (0,30), ainda que a receita bruta anual seja inferior a R$ 3.600.000,00 (0,30), com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X,

PONTUAÇÃO

 

da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Somente receberá pontuação relativa a receita bruta anual o examinando que afirmar que a sociedade não pode ser enquadrada como EPP.

0,00 / 0,30 / 0,40 / 

0,60 / 0,70

B. Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins

 

legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial (0,45), com base no Art. 1.144 do Código Civil (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,45 / 0,55




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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