XX Exame de Ordem (2016.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda. foi dissolvida em razão do falecimento do sócio Pedro Gomes, ocorrido em 2013, com fundamento no Art. 1.035 do Código Civil. A sociedade foi constituída, em 1997 , para atuar na comercialização de medicamentos e sempre atuou nesta atividade.
Para manter a clientela do estabelecimento, mesmo após a dissolução da sociedade, Iguatemi, única sócia de Pedro Gomes, requereu seu registro como empresária individual, e, com o deferimento, prosseguiu, agora em nome próprio, a empresa antes exercida pela sociedade.
O estabelecimento onde foi instalada a sociedade está situado na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. O imóvel é alugado desde a constituição da sociedade, sendo locadora a Imobiliária Três Lagoas Ltda. A vigência inicial do contrato foi de 3 (três) anos, tendo sido celebrados contratos posteriores por igual prazo, sucessiva e ininterruptamente. Durante a vigência do último contrato, que expirou em setembro de 2015, a sociedade limitada foi dissolvida. Diante da continuidade da empresa posterior à dissolução da sociedade limitada, por Iguatemi, como empresária individual, esta procurou o locador e lhe apresentou proposta de novo aluguel, que foi rejeitada sem justificativa plausível.
Em abril de 2014, temendo o prejuízo ao estabelecimento empresarial já consolidado, a perda considerável de clientela e os efeitos nefastos da transferência para outra localidade, Iguatemi procurou sua advogada para que esta propusesse a medida judicial que assegurasse sua permanência no imóvel, informando que o valor atual do aluguel mensal é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e que contratou seguro de fiança locatícia.
Considerando que na Comarca de Chapadão do Sul/MS existem apenas duas varas (1ª e 2ª), competindo ao Juiz da 1ª Vara o julgamento de ações cíveis, elabore a peça adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem relação com o contrato de locação empresarial (locação não residencial) e a ação apropriada para assegurar a continuidade da locação e a proteção ao ponto empresarial, isto é, a permanência pelo empresário no local onde exerce sua empresa e que é referencial para sua clientela.
Com base nos dados descritos no enunciado verifica-se que a peça adequada para assegurar a permanência de
Iguatemi no imóvel é a AÇÃO RENOVATÓRIA [de locação não residencial], com fundamento no Art. 51, caput, e § 3º e no Art. 71, ambos da Lei nº 8.245/91.
A petição inicial da ação renovatória deve conter os requisitos do Art. 319 do CPC, e ser instruída com os documentos arrolados no Art. 71 da Lei nº 8.245/91, no que couber, em conformidade com as informações do enunciado.
A petição inicial deve ser endereçada ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, com fundamento no Art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91 (“é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel”) e no Art. 319, inciso I, do CPC.
O examinando deverá qualificar as partes, a autora Iguatemi e a ré Imobiliária Três Lagoas Ltda.
Deverá ser explicitado que a autora não é a locatária originária, mas tem legitimidade ativa ad causam, pois é sub-rogatária do direito à renovação porque permaneceu exercendo o mesmo ramo de atividade após a dissolução da sociedade empresária, com fundamento no Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/91.
Nos fundamentos jurídicos do pedido o examinando deve demonstrar que a autora cumpre todos os requisitos do Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91, com expressa menção a esse dispositivo legal, (citando-os de per si e relacionando-os aos dados contidos no enunciado). Ademais, deve ser ressaltado que a ação foi proposta dentro do prazo previsto no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (no interregno de um ano a seis meses anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor).
Com base no Art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 8.245/91, na petição da ação renovatória o autor deverá prestar informações complementares referentes a:
a) proposta das condições oferecidas para a renovação da locação, de “forma clara e precisa”. O examinando deverá cumprir este requisito na elaboração da peça, apresentando uma proposta de sua autoria, considerando o valor atual do aluguel como patamar mínimo.
b) indicação do fiador em conformidade com a informação do enunciado (a autora contratou seguro de fiança locatícia), portanto deverá ser apresentado o nome empresarial da seguradora, CNPJ e endereço.
Nos pedidos deve ser requerida a procedência do pedido para declarar o direito da autora à renovação compulsória do contrato de locação pelo prazo de 5 anos nas condições por ela propostas.
O examinando não deverá pedir a prorrogação do contrato pela soma dos prazos dos contratos anteriores, ainda que não tenha havido interrupção entre eles. A orientação na jurisprudência é a de que a renovação do contrato de locação não residencial não excederá a 5 anos, mesmo que a soma dos contratos anteriores seja superior a esse tempo, seja na vigência do Decreto nº 24.150/1934 (STF, Súmula nº 178: “Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Dec. 24.150, de 20.04.1934”; STJ, RESP 7653 e RESP 11640) seja na vigência da Lei nº 8.245/91 (RESP 1323410/MG; RESP AR 4.220/MG; REsp. 693.729/MG; REsp. 267.129/RJ; REsp. 170.589/SP; REsp. 202.180/RJ; REsp. 195.971/MG).
Em cumprimento ao Art. 71, caput, da Lei nº 8.245/91 e ao Art. 319, inciso VII, do CPC, o examinando deverá indicar na petição inicial, a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Das provas: A petição inicial deverá ser instruída com as provas exigidas no Art. 71, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 8.245/91 (Art. 320 do CPC). Portanto, no mínimo, o examinando deverá fazer referência expressa que instrui a inicial com os seguintes documentos:
a) contratos de locação firmados pela sociedade Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda. para o cumprimento do Art. 51, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91;
b)prova de que a autora, como sub-rogatária do direito à renovação, deu continuidade ao mesmo ramo de negócio da sociedade empresária (distribuição de medicamentos) perfazendo, sem interrupção, o prazo mínimo de três anos (Art. 51, inciso III, da Lei nº 8.245/91);
c) prova do exato cumprimento do contrato em curso;
d)prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
e)apresentação de apólice de Seguro Fiança Locatícia contratada com a seguradora e que o valor total da apólice abrangendo todos os custos da locação até seu encerramento (a apólice substitui prova de anuência do fiador com os encargos da fiança de que trata o Art. 71, inciso VI, da Lei nº 8.245/91).
O valor da causa (Art. 319, inciso V, do CPC) é o correspondente a 12 meses do aluguel vigente por ocasião do ajuizamento da ação (Artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91): R$ 204.000,00
No fechamento da peça o examinando deverá proceder conforme o item 3.5.8 do Edital:
Local ou Município..., Data..., Advogado... e OAB...
ITEM |
PONTUAÇÃO |
1. Endereçamento: (Art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91) |
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Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS (0,10) |
0,00 / 0,10 |
2. Qualificação das partes |
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2.1. Autor: Iguatemi, empresária individual, qualificação (0,10) 2.2. Réu: Imobiliária Três Lagoas Ltda., qualificação (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
3. Legitimidade Ativa da Autora |
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A autora ficou sub-rogada no direito à renovação do contrato porque permaneceu exercendo o mesmo ramo de atividade após a dissolução da sociedade empresária (0,45), com fundamento no Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/91 (0,10). |
0,00 / 0,45 / 0,55 |
4. Fundamentos jurídicos do pedido |
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4.a) contrato de locação a renovar foi celebrado por escrito E por prazo determinado (0,25); |
0,00 / 0,25 |
4.b) a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos é superior a 5 anos (0,25); |
0,00 / 0,25 |
4.c) a atividade está sendo explorada no mesmo ramo ininterruptamente por prazo superior a três anos (0,25). |
0,00 / 0,25 |
4.d) Fundamento legal – Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91 (0,10) |
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Obs.: essa pontuação somente será atribuída se o examinando citar, pelo menos, dois dos fundamentos indicados nos itens “a”, “b” ou “c” |
0,00 / 0,10 |
5. Tempestividade (Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91) |
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A ação foi proposta entre 1 ano e 6 meses anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor OU a ação foi proposta X meses antes da expiração do contrato em vigor (0,40), com fundamento no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (0,10) |
0,00 / 0,40 / 0,50 |
6. Informações complementares (Art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 8.245/91) |
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6.a) apresentação/indicação na petição das condições oferecidas para a renovação da locação OU menção que a proposta segue em anexo (0,50) |
0,00 / 0,50 |
6.b) indicação que contratou seguro de fiança locatícia com denominação da seguradora, número de sua inscrição no CNPJ e endereço (0,35) |
0,00 / 0,35 |
7. Pedidos |
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7.a) procedência do pedido para declarar o direito da autora à renovação do contrato de locação (0,20) pelo prazo de 5 anos nas condições por ela propostas (0,40) |
0,00 / 0,20/ 0,60 |
7.b) citação do Locador (0,25) |
0,00 / 0,25 |
7.c) condenação da Ré ao pagamento das custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
8. Das Provas (Art. 71, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 8.245/91) O examinando deve fazer referência expressa que instrui a inicial com os docs. abaixo Obs: a simples transcrição do art. 71 e seus incisos não pontua |
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8.a) contratos de locação celebrados pela sociedade empresária dissolvida (0,10) |
0,00 / 0,10 |
8.b) prova(s) de que a autora, como subrogatária do direito à renovação, deu |
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continuidade ao mesmo ramo de negócio da sociedade empresária (distribuição de medicamentos) perfazendo, sem interrupção, o prazo mínimo de três anos (0,10) |
0,00 / 0,10 |
8.c) documentos atestando o cumprimento do contrato em vigor (0,10) |
0,00 / 0,10 |
8.d) comprovantes de quitação dos impostos e taxas sobre o imóvel (0,10) |
0,00 / 0,10 |
8.e) apólice de seguro de fiança locatícia cobrindo o custo total da locação (0,10) |
0,00 / 0,10 |
9. Valor da Causa (Art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) |
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O valor da causa corresponde a doze meses de aluguel por ocasião do ajuizamento da ação. R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) (0,30) |
0,00 / 0,30 |
10. Fechamento da peça |
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Local..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10) |
0,00 / 0,10 |
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