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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Peça Profissional



 

O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. 

Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. 

Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento. 

O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema. 

 

Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) do partido político Beta, utilizando-se do instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial de controle objetivo cabível. (Valor: 5,00)  

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 

A petição deve ser endereçada ao Supremo Tribunal Federal, órgão judicial competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c o Art. 1º da Lei nº 9.882/99.

O examinando deve indicar a legitimidade do partido político, que possui representação no Congresso Nacional, na forma do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 c/c o Art. 103 da CRFB/88.

O examinando deve justificar o cabimento da ADPF como única ação de controle concentrado de constitucionalidade cabível contra norma municipal e anterior à CRFB/88, na forma do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, e do Art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99. 



O examinando deve indicar o ato municipal impugnado (Art. 11 e Art. 12 da Lei Orgânica do Município Alfa). 



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento da petição 

Supremo Tribunal Federal (0,10).

0,00 / 0,10

Qualificação das partes

 

Requerente: Partido Político Beta (0,10)

Responsável pelo ato questionado: Câmara Municipal do Município Alfa (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

Legitimidade

 

1. Partido político que possui representação no Congresso nacional (0,20), na forma do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 OU o Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30

Objeto

 

Indicação do ato municipal impugnado (Artigos 11 e 12 da Lei Orgânica do

Município Alfa) (0,20)

0,00 / 0,10 / 0,20

Justificativa do cabimento da ADPF

 

 1. Única ação de controle objetivo de constitucionalidade cabível (subsidiariedade) (0,20), na forma do Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30

2. Trata-se de norma municipal anterior à CRFB/88 (0,20), na forma do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, e do Art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99 (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Indicação e demonstração dos preceitos fundamentais violados:

 

 

1. Violação ao princípio da separação de poderes (0,70). Art. 2º da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,70 / 0,80

2. Violação à competência legislativa privativa da União (0,70). Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10) E Súmula Vinculante 46/STF (0,10).

0,00 / 0,70 / 0,80 / 0,90

3. O Art. 29,  inciso X, CRFB/88  (0,10), dispõe sobre os municípios e sobre as

 

respectivas leis orgânicas, as quais devem observar os preceitos constitucionais, especialmente garantindo aos Prefeitos a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em crimes comuns (0,50)

0,00 / 0,50 / 0,60

Fundamentação do pedido liminar:

 

Demonstrar o risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao final (0,20) e a gravidade da lesão a preceitos fundamentais (0,20), com fundamento no Art. 5º da Lei nº 9.882/99 (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30/ 

0,40 / 0,50

Pedidos

 

1. Pedido liminar: sustar a eficácia do Art. 11 e, por consequência, suspender o trâmite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do

Prefeito. (0,20)

0,00 /0,20

2. Pedido final: o julgamento pela procedência da arguição para declarar a

 

incompatibilidade dos artigos 11 e 12 da Lei Orgânica de 30 de maio de 1985 do Município Alfa com a CRFB/88 OU a não recepção pela CRFB/88 dos referidos dispositivos. (0,40)

0,00 / 0,30 /0,40

Valor da causa (0,10)

0,00 / 0,10

Fechamento da peça:

Local..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10)

0,00 / 0,10


 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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