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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Certo estado da Federação fez editar lei que determina a divulgação, por meio de sítios eletrônicos, da remuneração de seu quadro de pessoal, incluindo informações sobre nome, matrícula e montante bruto do total da remuneração de cada servidor. Cumprido o comando normativo, observou-se que o montante total bruto percebido por alguns servidores era superior ao teto remuneratório estipulado na Constituição. Como assessor jurídico da Secretaria de Estado de Administração, responda aos seguintes itens.

 

A)       A lei em questão viola o direito à privacidade e à intimidade dos servidores? Fundamente sua resposta. (Valor: 0,75)

B)        Existe verba que não esteja submetida ao teto remuneratório e possa validamente justificar a percepção de remuneração em valor acima do limite determinado pela Constituição? (Valor: 0,50)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Não há violação ao direito à privacidade e à intimidade porque os dados a serem divulgados dizem respeito a agentes públicos atuando nessa qualidade; remuneração bruta, cargo e lotação são informações de interesse coletivo e geral, em consonância com o princípio republicano que se extrai do Art. 1º da CRFB/88. A lei enquadrase na parte inicial do disposto no Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88, ausente qualquer das circunstâncias impositivas de sigilo com base na parte final do dispositivo.  A atividade administrativa e os respectivos gastos se submetem ao princípio da publicidade, enunciado no Art. 37, caput, da Constituição da República.

B)                 A resposta é afirmativa. As verbas de caráter indenizatório, previstas em lei, não se submetem ao teto remuneratório, na forma do Art. 37, § 11, da CRFB/88.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Informações sobre agentes atuando nessa qualidade são de interesse público e, por isto, devem ser divulgadas, em atenção ao

 

princípio da publicidade (0,65), segundo o Art. 5º, inciso XXXIII  OU Art. 37, caput, da CRFB/88  (0,10).  

0,00/0,65/0,75

 

B. Sim. Excluem-se do teto remuneratório as verbas de caráter indenizatório, previstas em lei (0,40), na forma do Art. 37, § 11, da

 

CRFB/88 (0,10).

 

0,0/0,40 /0,50




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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