XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Certo estado da Federação fez editar lei que determina a divulgação, por meio de sítios eletrônicos, da remuneração de seu quadro de pessoal, incluindo informações sobre nome, matrícula e montante bruto do total da remuneração de cada servidor. Cumprido o comando normativo, observou-se que o montante total bruto percebido por alguns servidores era superior ao teto remuneratório estipulado na Constituição. Como assessor jurídico da Secretaria de Estado de Administração, responda aos seguintes itens.
A) A lei em questão viola o direito à privacidade e à intimidade dos servidores? Fundamente sua resposta. (Valor: 0,75)
B) Existe verba que não esteja submetida ao teto remuneratório e possa validamente justificar a percepção de remuneração em valor acima do limite determinado pela Constituição? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não há violação ao direito à privacidade e à intimidade porque os dados a serem divulgados dizem respeito a agentes públicos atuando nessa qualidade; remuneração bruta, cargo e lotação são informações de interesse coletivo e geral, em consonância com o princípio republicano que se extrai do Art. 1º da CRFB/88. A lei enquadrase na parte inicial do disposto no Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88, ausente qualquer das circunstâncias impositivas de sigilo com base na parte final do dispositivo. A atividade administrativa e os respectivos gastos se submetem ao princípio da publicidade, enunciado no Art. 37, caput, da Constituição da República.
B) A resposta é afirmativa. As verbas de caráter indenizatório, previstas em lei, não se submetem ao teto remuneratório, na forma do Art. 37, § 11, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Informações sobre agentes atuando nessa qualidade são de interesse público e, por isto, devem ser divulgadas, em atenção ao |
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princípio da publicidade (0,65), segundo o Art. 5º, inciso XXXIII OU Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,65/0,75 |
B. Sim. Excluem-se do teto remuneratório as verbas de caráter indenizatório, previstas em lei (0,40), na forma do Art. 37, § 11, da |
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CRFB/88 (0,10). |
0,0/0,40 /0,50 |
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