XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José Maria, aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda, foi convocado a apresentar toda a sua documentação e os exames médicos necessários até o dia 13 de julho. Após a entrega dos documentos, José Maria foi colocado em treinamento, e, passadas duas semanas, iniciou o exercício de suas atividades funcionais, que consistiam no processamento de pedidos de parcelamento de débitos tributários. Ocorre que, meses depois, a Administração percebeu que José Maria não havia, formalmente, sido nomeado e nem assinado o termo de posse.
Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Os atos praticados por José Maria podem gerar efeitos em relação a terceiros? (Valor: 0,75)
B) A Administração pode exigir de José Maria a devolução dos valores por ele percebidos ao longo do tempo em que não esteve regularmente investido? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é positiva. A situação descrita configura exemplo de atuação de um agente de fato, isto é, aquele que desempenha atividade pública com base na presunção de legitimidade de sua situação funcional. Os atos praticados por agentes de fato podem ser convalidados, a fim de se evitarem prejuízos para a Administração ou a terceiros de boa-fé.
B) A resposta é negativa. Ainda que ilegítima a investidura, o agente de fato tem direito à percepção de sua remuneração porque agiu de boa-fé e as verbas recebidas tinham caráter alimentar, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
ITEM A. Sim, pois José Maria é agente de fato, isto é, aquele que desempenha |
PONTUAÇÃO |
|
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atividade pública com base na presunção de legitimidade de sua situação funcional, razão pela qual os seus atos podem ser convalidados. (0,75). |
0,00 / 0,75 |
B. Não. O agente tem direito à remuneração porque agiu de boa-fé (0,25) |
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e as verbas recebidas tinham caráter alimentar (0,10), sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública (0,15). |
0,00 / 0,10 / 0,15 / 0,25 / 0,35/ 0,40 / 0,50 |
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