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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

A sociedade empresária “Mais Veloz”, concessionária do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Estado X, está encontrando uma série de dificuldades na operação de um dos ramais do sistema ferroviário. Os consultores da sociedade empresária recomendaram aos seus administradores a manutenção da concessão, que é lucrativa, e a subconcessão do ramal que está gerando problemas. Os consultores, inclusive, indicaram o interesse de duas empresas em assumir a operação do ramal – e ambas atendem a todos os requisitos de qualificação que haviam sido inicialmente exigidos no edital de concessão do serviço.

 

Com base no caso apresentado, responda fundamentadamente.

 

A)       Caso seja silente o contrato de concessão celebrado, pode haver a subconcessão do ramal que está gerando problemas operacionais? (Valor: 0,65)

B)        Caso autorizada a subconcessão, a sociedade empresária “Mais Veloz” pode escolher livremente uma das duas empresas para celebrar o contrato de subconcessão? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 A resposta é negativa. A subconcessão é admitida em nosso ordenamento, mas, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.987/1995 deve haver expressa previsão no contrato de concessão.

A resposta é negativa. A outorga de subconcessão, nos termos do Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, será sempre precedida de concorrência, não podendo, portanto, haver uma escolha por parte da sociedade empresária “Mais Veloz”.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Não, pois a subconcessão só é admitida quando houver expressa

PONTUAÇÃO

 

previsão no contrato de concessão (0,55), conforme previsão do Art. 26, caput, da Lei nº 8.987/1995 (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois a outorga de subconcessão será sempre precedida de

 

concorrência (0,50), nos termos do Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.987/1995

(0,10)

0,00 / 0,50 / 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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