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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Antônio é um dos 20 vendedores da loja de calçados Ribeirinha. Em seu contracheque, há desconto mensal de 1,5% do salário para a festa de confraternização que ocorre todo final de ano na empresa, além de subtração semestral por “pé faltante” – valor dos pares de sapatos dos quais, no inventário semestral realizado na loja, somente um dos calçados é localizado, ficando, então, descartada a utlilidade comercial pela ausência do outro “pé”, sem a comprovação de culpa do empregado. Gilberto assinou na admissão autorização de desconto de “pé faltante”.

Após ser dispensado, ajuizou reclamação pedindo a devolução de ambos os descontos. A empresa pugna pela validade do desconto para a festa, pois alega que Gilberto sempre participou dela, e, em relação ao “pé faltante”, porque assinou documento autorizando o desconto. Na audiência, o autor confirmou a presença na festa da empresa em todos os anos e afirmou que havia comida e bebida fartas. Não se produziram outras provas.

Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.

(A) O desconto para a festa de confraternização é válido?(Valor: 0,65)

(B) O desconto a título de “pé faltante” é válido? (Valor: 0,60)

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

(A) O desconto para a confraternização é inválido, na medida em que não foi autorizado pelo trabalhador, violando a Súmula 342 do TST e o Art. 462 da CLT, que tratam do tema.

(B) O desconto a título de “pé faltante” é inválido, na medida em que, apesar de autorizado por escrito, exigiria a prova de culpa do empregado, como previsto no Art. 462, § 1º, da CLT, o que não ocorreu.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

A. O desconto é inválido porque não autorizado por escrito (0,55). Indicação da Súmula 342 TST OU do Art. 462 da CLT (0,10).

PONTUAÇÃO

0,00 / 0,55 / 0,65

B. O desconto é inválido porque não houve prova de culpa do empregado (0,50).

Indicação do Art. 462, § 1º, da CLT (0,10)

0,00 / 0,50 / 0,60

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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