XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Júnior, no período de 2011 a 2014, foi empregado de um condomínio comercial como bombeiro civil. Após ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, que não lhe era pago. Em contestação, o ex-empregador sustentou que não havia risco de morte na atividade e que Júnior teria o dever de fazer essa prova por meio de perícia.
Diante da situação retratada e das normas legais, responda às indagações a seguir.
A) Analise se a prova pericial é necessária na hipótese, justificando. (Valor: 0,65)
B) Caso o pedido formulado por Júnior fosse deferido, qual deveria ser o percentual e a base de cálculo da parcela reivindicada? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A prova pericial não é necessária porque o profissional bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade fixado em Lei (Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09).
B) O adicional de periculosidade será pago na razão de 30% sobre o salário-base, conforme o Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09 e o Art. 193, § 1º, da CLT.
ITEM A. Desnecessária, porque o bombeiro civil tem, por lei, direito ao |
PONTUAÇÃO |
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adicional de periculosidade (0,55). Indicação do Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09 (0,10). |
0,0 / 0,55 / 0,65 |
B) O percentual será de 30% (0,25) sobre o salário-base (0,25). Indicação |
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do Art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09 OU o Art. 193, § 1º, da CLT OU Súmula 191 do TST (0,10) Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua. |
0,0/0,25/0,35/0,50/0,60 |
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