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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Peça Profissional



 

Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos.

Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada.(Valor : 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

Peça processual:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, a qual terá por objeto declarar a omissão na regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. O candidato deverá elaborar uma petição dessa natureza, visto o comando da questão solicitar a peça processual objetiva adequada.

Competência: Supremo Tribunal Federal, segundo o Art. 102 , inciso I, a, da CRFB/88. Legitimidade ativa: Partido Político. Os legitimados à propositura da ADO estão arrolados no Art. 103, incisos I a IX, da Constituição Federal, conforme dispõem o Art. 2º e o Art. 12-A, ambos da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009.

Legitimidade passiva: Congresso Nacional.

Fundamentação:

Antes de adentrar o mérito, devem ser abertos os seguintes tópicos:

da Legitimidade Ativa - A legitimidade ativa do partido político para a propositura da presente encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88; da Competência Originária – Na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; do Cabimento da Ação – Eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação.

Pedido: diante do exposto e com fulcro na Lei nº 9.868/99,

1. seja julgado procedente o pedido, para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei específica do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88;

2. seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias;

3. seja promovida a oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do Art. 12-E, § 3º, da Lei nº 9.868/99.

Provas - Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99.

Local e data Advogado/OAB



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento: Supremo Tribunal Federal (0,10).

0,00 / 0,10

Legitimação ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional (0,10).

0,00 / 0,10

Legitimação Passiva: Congresso Nacional (0,10).

0,00 / 0,10

Fundamentação:  

 

da legitimidade ativa - A legitimidade ativa e universal do partido político para a propositura da presente ação (0,60) encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88. (0,10)  

0,00 / 0,60 / 0,70

da competência originária - o processamento e julgamento da Ação Direta

 

de Inconstitucionalidade por Omissão é de competência originária do STF (0,60), na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,60 / 0,70

do cabimento da açãoeficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da

 

CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. (0,80)

0,00 / 0,80

Pedidos: 

 

1. Intimação do Congresso Nacional para prestar informações (0,45) em

 

30 (trinta) dias (0,15)

0,00 /0,15/ 0,45/0,60

2. Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que emita o seu parecer (0,35), em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do Art. 12E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10).

0,00 /0,15/ 0,25 / 0,35/ 0,45/

0,50 / 0,60

3. A procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do

 

Congresso Nacional na elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º, inciso

XXIII, da CRFB/88. (0,10);

0,00 / 0,70 / 0,80

Provas

 

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito (0,20), na forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99. (0,10)

0,00/0,20 /0,30

Valor da causa  (0,10)

0,00 / 0,10

Local e data, advogado/OAB (0,10)

0,00 / 0,10

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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