XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Antônia, estudante de Jornalismo, foi contratada por Cristina, jornalista reconhecida nacionalmente, para transcrever os áudios de entrevistas gravadas em razão de estudo inédito sobre a corrupção na América Latina, sendo o sigilo sobre as informações parte de obrigação prevista expressamente no contrato.
O trabalho contratado duraria cinco anos, mas, no curso do segundo ano, Cristina descobriu, em conversa com alguns colegas, que Antônia franqueara a uma amiga o acesso ao material de áudio. Inconformada, Cristina ajuizou ação de resolução contratual, cumulada com indenizatória, em face de Antônia, que, em contestação, alegou: i) que o contrato por ela assinado não vedava a subcontratação, e ii) que não teve alternativa senão delegar o trabalho a uma amiga, em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico que a impossibilitou de usar o computador por quase três meses, sendo o caso, portanto, de força maior.
Com base na situação apresentada, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.
A) As alegações de Antônia em contestação configuram justo motivo para o inadimplemento contratual, a evitar sua condenação ao pagamento de indenização? (Valor: 0,75)
B) Nessa hipótese, pode o juiz, independentemente de dilação probatória, após a contestação apresentada por Antônia, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Antônia deverá ser condenada, pois descumpriu expressa disposição legal (Art. 605 do CC). Antônia não pode alegar força maior nesse caso para eximir-se da responsabilidade, vez que a força maior deu causa ao acidente e, por isso, à incapacidade temporária para a prestação de serviços contratada, mas não ao dano da quebra de sigilo causado pela subcontratação, ato voluntário de Antônia.
B) Sim, o juiz pode conhecer diretamente do pedido e julgar a lide antecipadamente, na forma do Art. 330, I, do CPC, uma vez que se trata de questão meramente de direito, já que a ré confessou a subcontratação.
ITEM A. Não. Antônia descumpriu a expressa vedação legal de subcontratação em contrato de prestação de serviço sem o consentimento do tomador/contratante (0,35), a teor do Art. 605 do Código Civil (0,10). Ademais, não poderá alegar força maior porque o ato de subcontratar fora voluntário, ao passo que o acidente apenas deu causa à incapacidade temporária para a prestação de serviços contratada (0,30). |
PONTUAÇÂO |
0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,65 / 0,75 |
|
B. Sim, o juiz pode conhecer diretamente do pedido e julgar antecipadamente a lide, vez que se tornou questão puramente de direito |
|
OU uma vez que não há necessidade de produção de prova (0,20), em razão do reconhecimento dos fatos pela prestadora de serviço (0,20) conforme previsão do Art. 330, I, do CPC (0,10). |
0,00 / 0,20/ 0,30/ 0,40 / 0,50 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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