Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

A Secretaria de Saúde do Município de Muriaé-MG realizou procedimento licitatório na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, para aquisição de insumos. Ao final do julgamento das propostas, observou-se que a microempresa Alfa havia apresentado preço 8% (oito por cento) superior em relação à proposta mais bem classificada, apresentada pela empresa Gama.

Diante desse cenário, a Pasta da Saúde concedeu à microempresa Alfa a oportunidade de oferecer proposta de preço inferior àquela trazida pela empresa Gama. Valendo-se disso, assim o fez a microempresa Alfa, sendo em favor desta adjudicado o objeto do certame.

Inconformada, a empresa Gama interpôs recurso, alegando, em síntese, a violação do princípio da isonomia, previsto no Art. 37, XXI, da Constituição da República e no Art. 3º, da Lei n° 8.666/1993.

Na qualidade de Assessor Jurídico da Secretaria de Saúde do Município de Muriaé-MG, utilizando-se de fundamentação e argumentos jurídicos, responda aos itens a seguir.

A) É juridicamente correto oferecer tal benefício para a microempresa Alfa? (Valor: 0,50)

B) Houve violação ao princípio da isonomia? (Valor: 0,75)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A resposta deve ser positiva. O Art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 presume como empate as hipóteses em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta. É o denominado “empate ficto ou presumido”.

 

B) A resposta deve ser negativa. O examinando deve abordar o princípio da isonomia, previsto de forma genérica no Art. 5º da Constituição da República, sob seu aspecto material, no qual se pressupõe tratamento desigual entre aqueles que não se enquadram na mesma situação fático-jurídica. No caso em questão, a própria Constituição estabelece a necessidade de tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (Art. 146, III, “d”, Art. 170, IX, e Art. 179, todos da CRFB/88).

 

 


 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A) Sim. É o denominado “empate ficto ou presumido” (0,15), por meio do

 

qual se presume empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta (0,25), nos termos do Art. 44, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).

0,00 / 0,15/ 0,25 / 0,35 /

0,40 / 0,50

B 1) Não. O princípio da isonomia, sob seu aspecto material, pressupõe

 

tratamento desigual entre aqueles que não se enquadram na mesma situação fático-jurídica. (0,35) 

0,00 / 0,35 

B 2) No caso em questão, a própria Constituição estabelece a necessidade

 

de tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (0,30), nos termos do Art. 3º, § 14 OU 5º-A, da Lei n. 8.666/93 OU Art. 146, III, “d”, OU Art. 170, IX, OU Art. 179, todos da CF/88. (0,10).

0,00 / 0,30 /

0,40


 

 

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo


Questão Anterior
SP -   A sociedade empresária Sigma sagrou-se vencedora da licitação ... (1,25)


Próxima Questão
SP -   Na estrutura administrativa do Estado do Maranhão, a autarquia... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários