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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Peça Profissional



 

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.

Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.

O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem, inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.

Como advogado(a), elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados.

(Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A peça a ser elaborada consiste em uma Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário. Não se admite a impetração do Mandado de Segurança, vez que decorridos mais de 120 dias da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Art. 23 da Lei nº 12.016/09).

 

A competência para apreciar aludida demanda é da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, I, da CRFB.

 

Assim, a petição inicial deverá ser endereçada ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente.

 

O polo ativo da demanda é ocupado por Maria e o passivo, pela Universidade Federal, autarquia federal.

 

Deve ser indicado que, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela autora desde sua demissão, não pode suportar as custas judiciais, razão pela qual lhe deve ser deferida a gratuidade de justiça, na forma da Lei nº 1.050/1960.

 

No mérito, deve ser demonstrado:

 

(1) violação ao contraditório e à ampla defesa da servidora, e a consequente nulidade do processo administrativo disciplinar – Art. 143, parte final, da Lei nº 8.112/90 e Art. 5º, LV, da CRFB;

 

(2) que, na hipótese de absolvição penal com fundamento em excludente de ilicitude, como a legítima defesa, não há espaço para aplicação do resíduo administrativo (falta residual), vez que constitui uma das hipóteses de mitigação ao princípio da independência entre as instâncias, ou seja, a decisão proferida na esfera penal necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa – Art. 125 c/c o Art. 126, ambos da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.

 

Deverá, ainda, ser mencionada a lesão patrimonial sofrida pelo não recebimento dos vencimentos no período em que esteve arbitrariamente afastada do quadro funcional.

 

O examinando deve pleitear, em sede de tutela antecipada, a reintegração da servidora aos quadros funcionais, demonstrando o preenchimento dos seus requisitos. – Art. 273, I do CPC, quais sejam: (1) A prova inequívoca do direito (fumus boni iuris) consubstanciada na nulidade do PAD por violação ao contraditório (ausência de citação) e na sentença penal absolutória transitada em julgado, que reconheceu que a servidora agiu em legítima defesa; e (2) o fundado receio de dano irreparável (periculum in mora), demonstrado pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela autora.

 

No pedido, deve requerer a confirmação da tutela antecipada deferida e a procedência dos pedidos: de anulação do ato demissional, de reintegração da servidora aos quadros funcionais da autarquia federal, bem como a condenação do réu ao pagamento retroativo de todas as verbas a que faria jus a servidora, se em exercício estivesse.

 

O examinando deve requerer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e, por fim, a citação do réu, o protesto pela produção de provas, a condenação em custas e honorários sucumbenciais, além de indicar o valor da causa.

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

 

Endereçamento da petição inicial (0,10): Juiz federal da Seção Judiciária Competente.

0,00 / 0,10

 

Qualificação das partes: Maria Souza (0,10) e Universidade Federal (0,10).

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Indicação de que a autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça (0,20), na forma da Lei nº 1.060/1950 (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

 

Fundamentação:

 

 

(1) violação ao contraditório OU a ampla defesa da servidora OU ao devido processo legal

(0,60), na forma do Art. 143 da Lei nº 8.112/1990  OU Art. 161, § 1º, da Lei nº 8.112/1990  OU

 

 

do Art. 5º, LIV OU LV, da CRFB. (0,10) Obs.: a mera menção ao artigo não pontua.

0,00 / 0,60 / 0,70

 

(2) absolvição penal com fundamento em excludente de ilicitude, como a legítima defesa, não há espaço para aplicação do resíduo administrativo (0,60), conforme Art. 125 OU o Art. 126,

 

 

ambos, da Lei nº 8.112/90 OU o Art. 65 do CPP. (0,10) Obs.: a mera menção ao artigo não pontua.

0,00 / 0,60 / 0,70

 

(3) Direito ao pagamento dos atrasados, em razão da lesão patrimonial sofrida pelo não recebimento dos vencimentos (0,60), na forma do Art. 28 da Lei nº 8.112/1990. (0,10)

0,00 / 0,60 / 0,70

 

Fundamentos para a concessão da tutela antecipada

 

 

 

(A) Prova inequívoca do direito (fumus boni iuris) consubstanciada na incontestável nulidade

 

 

do PAD por violação ao contraditório (ausência de citação), e na sentença penal absolutória transitada em julgado que reconheceu ter agido a servidora/autora em legítima defesa. (0,45)

 

0,00 / 0,45

 

(B) Fundado receio de dano irreparável (periculum in mora), lastreado na ausência de fonte de renda pelo afastamento da servidora. (0,45)

0,00 / 0,45

 

Pedidos

 

 

(1) Concessão da tutela antecipada para garantir a reintegração da servidora, até decisão

final. (0,30)

0,00 / 0,30

 

(2) Anulação do ato demissional OU Reintegração em definitivo. (0,30)

0,00 / 0,30

 

(3) Condenação do réu ao pagamento retroativo de todas as verbas. (0,30)

0,00 / 0,30

 

Citação do réu. (0,10)

0,00 / 0,10

 

Protesto pela produção de provas. (0,10)

0,00 / 0,10

 

 Condenação em custas e honorários sucumbenciais. (0,10)

0,00 / 0,10

Valor da causa. (0,10)

0,00 / 0,10

Encerramento da peça: data, local, advogado/OAB. (0,10)

0,00 / 0,10


 

 

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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