XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A União ajuizou execução fiscal em face de pessoa jurídica ABC, prestadora de serviços de telecomunicações, para cobrança de taxa devida em razão da fiscalização de instalação e manutenção de orelhões, tendo como base de cálculo o valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica. Inconformado com a cobrança, a contribuinte, certa de que seu pleito será bem sucedido, pretende apresentar embargos à execução, sem o oferecimento de garantia, com base no Art. 739-A do CPC.
Tendo em vista o caso em questão, responda aos itens a seguir.
A) É possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão? (Valor: 0,65)
B) É possível, segundo a legislação específica, a apresentação de embargos à execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não é possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão, uma vez que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, conforme determina o Art. 145, § 2º, da CRFB/88 e o Art. 77, parágrafo único, do CTN.
B) Não é possível a apresentação de embargos em execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte, pois em sede de execução fiscal aplica-se o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, de acordo com o qual não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
ITEM A. Não, uma vez que a taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos |
PONTUAÇÃO |
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(0,55), nos termos do Art. 145, § 2º, da CRFB/88 OU do Art. 77, parágrafo único, do CTN (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não, pois não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução (0,50), conforme o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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