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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade. Caio, representa

do por seu pai, apresentou uma impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal.

A partir da questão proposta, responda aos itens a seguir.

A) Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Sim. A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais. Sendo assim, Caio é contribuinte do IPTU, independente de não ter capacidade civil. Nesse sentido, o Art. 126, inciso I, do CTN.

B) Conforme a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal, a exigência de um depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, pois fere o Art. 5º, incisos XXXIV (direito de petição independente do pagamento) e LV (assegurados o contraditório e a ampla defesa).



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Sim, a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (0,55), na forma do Art. 126 do CTN (0,10).

PONTUAÇÃO

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não. Conforme a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal

(0,10), a exigência de um depósito prévio como requisito de

 

admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional (0,40), violando o Art. 5º, inciso XXXIV E/OU Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (0,10), 

 

0,00 / 0,40/ 0,50 / 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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