XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Robson foi contratado para trabalhar na sociedade empresária BCD Ltda. em janeiro de 2005, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado, das 7:00h às 18:00h, com pausa alimentar de 30 minutos. Em julho de 2007, Robson foi aposentado por invalidez; em dezembro de 2014, ele ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras de 2005 a 2007. Em defesa, a ré arguiu prescrição parcial, enquanto o autor, que teve vista da defesa, alegou que a prescrição estaria suspensa em razão da concessão do benefício previdenciário.
Considerando a situação retratada, e de acordo com a Lei e a jurisprudência consolidada do TST, responda aos itens a seguir.
A) Qual das teses prevalecerá em relação à questão da prescrição? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Indique a consequência jurídica da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho do autor. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A tese da empresa deve prevalecer, pois a suspensão do contrato de trabalho não importa em suspensão do prazo prescricional, na forma da OJ 375 do TST.
B) A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho, na forma do Art. 475 da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A tese empresarial, pois a suspensão contratual não gera a suspensão do prazo prescricional (0,55). Indicação da OJ 375 TST (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. É causa de suspensão do contrato de trabalho (0,50). Indicação do Art. 475, CLT (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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