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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Bruno é casado com Amanda, e ambos são empregados da empresa Pequenas Reformas Ltda., como engenheiros – os únicos que a empresa possui para gerenciar as 12 obras de reforma em andamento, sendo que o cronograma de metade delas está em atraso. O casal possui um filho, Rogério, estudante, de 16 anos. Bruno e Amanda foram admitidos na mesma data (10/01/2013), e comunicados por escrito, em 1º de março de 2014, que terão as férias do período 2013/2014 concedidas nos meses de maio (para Bruno) e junho (para Amanda). Cientificados, ambos procuram, no mesmo dia, o setor de Recursos Humanos da empresa alegando que, pela Lei, têm direito ao aproveitamento das férias em conjunto e que desejam transformar 1/3 das férias em dinheiro. O gerente do setor diz que, se saírem juntos, as obras ficarão prejudicadas.

Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Analise se, no caso concreto, é direito de Bruno e Amanda aproveitar as férias em conjunto, uma vez que têm filho estudante menor de 18 anos. Justifique. (Valor: 0,65)

B) Analise, no caso apresentado, se haveria um direito potestativo do casal em impor ao empregador a transformação de 1/3 das férias em dinheiro. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Não há esse direito, pois a obrigatoriedade de coincidência das férias no trabalho com as férias escolares aplica-se apenas ao menor de 18 anos que seja estudante e empregado da empresa, na forma do Art. 136, § 2º, da CLT OU Não há direito potestativo porque o aproveitamento das férias em conjunto traria transtorno ao serviço, na forma do Art. 136, § 1º, da CLT.

B) Não há como impor a conversão das férias em pecúnia porque o requerimento não foi feito no prazo previsto em Lei – 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme Art. 143, § 1º, da CLT.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Não, porque o aproveitamento conjunto das férias traria transtorno ao serviço (0,55). Indicação do Art. 136, § 1º, CLT (0,10).

PONTUAÇÃO

 

OU 

Não, porque a obrigatoriedade aplica-se apenas ao menor de 18 anos que seja estudante e empregado da empresa (0,55). Indicação do Art. 136, § 2º, CLT (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois o requerimento não foi feito no prazo previsto em Lei (0,50). Indicação do Art. 143, § 1º, da CLT (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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