XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Bruno é casado com Amanda, e ambos são empregados da empresa Pequenas Reformas Ltda., como engenheiros – os únicos que a empresa possui para gerenciar as 12 obras de reforma em andamento, sendo que o cronograma de metade delas está em atraso. O casal possui um filho, Rogério, estudante, de 16 anos. Bruno e Amanda foram admitidos na mesma data (10/01/2013), e comunicados por escrito, em 1º de março de 2014, que terão as férias do período 2013/2014 concedidas nos meses de maio (para Bruno) e junho (para Amanda). Cientificados, ambos procuram, no mesmo dia, o setor de Recursos Humanos da empresa alegando que, pela Lei, têm direito ao aproveitamento das férias em conjunto e que desejam transformar 1/3 das férias em dinheiro. O gerente do setor diz que, se saírem juntos, as obras ficarão prejudicadas.
Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Analise se, no caso concreto, é direito de Bruno e Amanda aproveitar as férias em conjunto, uma vez que têm filho estudante menor de 18 anos. Justifique. (Valor: 0,65)
B) Analise, no caso apresentado, se haveria um direito potestativo do casal em impor ao empregador a transformação de 1/3 das férias em dinheiro. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não há esse direito, pois a obrigatoriedade de coincidência das férias no trabalho com as férias escolares aplica-se apenas ao menor de 18 anos que seja estudante e empregado da empresa, na forma do Art. 136, § 2º, da CLT OU Não há direito potestativo porque o aproveitamento das férias em conjunto traria transtorno ao serviço, na forma do Art. 136, § 1º, da CLT.
B) Não há como impor a conversão das férias em pecúnia porque o requerimento não foi feito no prazo previsto em Lei – 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme Art. 143, § 1º, da CLT.
ITEM A. Não, porque o aproveitamento conjunto das férias traria transtorno ao serviço (0,55). Indicação do Art. 136, § 1º, CLT (0,10). |
PONTUAÇÃO |
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OU Não, porque a obrigatoriedade aplica-se apenas ao menor de 18 anos que seja estudante e empregado da empresa (0,55). Indicação do Art. 136, § 2º, CLT (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não, pois o requerimento não foi feito no prazo previsto em Lei (0,50). Indicação do Art. 143, § 1º, da CLT (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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