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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

No dia 10 de fevereiro de 2012, João foi condenado pela prática do delito de quadrilha armada, previsto no Art. 288, parágrafo único, do Código Penal. Considerando as particularidades do caso concreto, sua pena foi fixada no máximo de 06 anos de reclusão, eis que duplicada a pena base por força da quadrilha ser armada. A decisão transitou em julgado. Enquanto cumpria pena, entrou em vigor a Lei nº 12.850/2013, que alterou o artigo pelo qual João fora condenado. Apesar da sanção em abstrato, excluídas as causas de aumento, ter permanecido a mesma (reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos), o aumento de pena pelo fato da associação ser armada passou a ser de até a metade e não mais do dobro.

Procurado pela família de João, responda aos itens a seguir.

A) O que a defesa técnica poderia requerer em favor dele? (Valor: 0,65)

B) Qual o juízo competente para a formulação desse requerimento? (Valor: 0,60)

Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A defesa técnica de João poderia requerer a aplicação da lei nova, que é mais benéfica para o acusado. A redação anterior do Art. 288, parágrafo único, do CP previa que, no caso daquele crime ser praticado com armas de fogo, a pena seria dobrada. Hoje, o dispositivo prevê que a pena, nessa mesma hipótese, será “apenas” aumentada de, no máximo, metade. Assim, no caso de João, como sua pena base foi aplicada em 03 anos, a pena final restaria em, no máximo, 04 anos e 06 meses. A nova lei, então, é favorável ao condenado, de modo que pode retroagir para atingir situações pretéritas, na forma do Art. 2º, parágrafo único, do CP.

B) Considerando que já houve trânsito em julgado da sentença condenatória, o juízo competente para formulação do requerimento é o da Vara de Execuções Penais, na forma do enunciado 611 da Súmula não vinculante do STF ou do Art. 66, inciso I, da LEP.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Poderia requerer a redução de sua pena pela aplicação da Lei nº 12.850/13 ou pela aplicação da nova redação do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal,

PONTUAÇÃO

 

que traz previsão mais favorável ao acusado e deve retroagir (0,55), na forma do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal OU do artigo 5º, XL, CRFB (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. O juízo competente é o da Vara de Execuções Penais (0,50), na forma do

 

enunciado 611 da Súmula não vinculante do STF OU do Art. 66, inciso I, da LEP (0,10).

0,00/0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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