XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Carolina emitiu três cheques nominais, em favor de Móveis Nova Iorque Ltda.. Os títulos foram endossados pelo tomador em favor de Bacuri Fomento Mercantil Ltda. Vinte dias após a emissão dos títulos, a faturizadora apresentou os cheques ao sacado e este informou que havia ordem de sustação promovida pela emitente dentro do prazo de apresentação, fato este que impossibilitava o pagamento.
Tentando uma cobrança amigável da devedora, o advogado da faturizadora procurou-a para receber o pagamento ou obter o cancelamento da ordem de sustação. Carolina se recusou a efetuar o pagamento ou cancelar a sustação, argumentando que os cheques foram emitidos em razão da aquisição de móveis, mas como não ficou satisfeita com a qualidade do produto, resolveu sustar o pagamento, sendo tal justificativa eficaz tanto para o endossante quanto para o endossatário.
O advogado da faturizadora, insatisfeito com os argumentos da emitente do cheque, prepara petição inicial de ação executiva por título extrajudicial e, nas razões jurídicas da peça, tecerá argumentos para sustentar a legalidade da pretensão de seu cliente com base na teoria e legislação sobre títulos de crédito.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Considerando os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, presentes nos títulos de crédito, qual deles pode ser utilizado pelo advogado para refutar o argumento apresentado por Carolina para o não pagamento dos cheques? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Caso os cheques tivessem sido emitidos por Carolina com cláusula “não à ordem” e transferidos à faturizadora pela forma aplicável aos títulos não à ordem, caberia a mesma resposta apresentada no item A? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão refere-se aos títulos de crédito e objetiva aferir o conhecimento do examinando sobre dois aspectos primordiais do direito cambiário: i) aplicação prática da característica (ou atributo) da abstração; ii) distinção quanto aos efeitos do endosso e da cessão de crédito.
A) Na transferência dos cheques por endosso, opera-se a abstração quanto à causa de emissão ou àquela que determinou a transferência anterior. Passando o título ao endossatário, os vícios ou questões relativos aos negócios entre as partes anteriores, inclusive o emitente, não podem ser opostos ao portador atual do título, exceto se estiver de má fé ou se tratar de vício de forma. Estas considerações sobre a teoria dos títulos de crédito devem ser aplicadas no caso proposto, em especial à argumentação de Carolina, emitente do cheque, para embasar o direito da faturizadora, na condição de endossatária. Para refutar o argumento apresentado por Carolina para não efetuar o pagamento ou cancelar a sustação dos cheques, o advogado poderá invocar a característica da abstração dos títulos de crédito à ordem em relação ao negócio ou causa anterior à atual transferência. Com isto, a insatisfação de Carolina com a qualidade do produto é uma exceção pessoal oponível apenas ao vendedor, que não pode ser alegada perante o faturizador, diante da abstração dos cheques em relação à causa de sua emissão no momento do endosso, com base no Art. 25 da Lei nº 7.357/85.
B) O examinando deverá identificar na legislação sobre o cheque (Lei nº 7.357/85) que a cláusula não à ordem importa na transmissão do cheque obrigatoriamente pela forma e efeito de cessão de crédito. Ademais, é preciso demonstrar que o examinando conhece a distinção entre endosso e cessão de crédito em seus efeitos, de modo a afirmar que na cessão de crédito, regulada pelo Código Civil, são cabíveis exceções pessoais tanto em relação ao cedente quanto ao cessionário. Portanto, o argumento levantado por Carolina seria analisado de modo diverso caso a transferência dos cheques tivesse sido feita por cessão de crédito.
O cheque nominal “não à ordem” só é transferido pela forma e efeitos de cessão de crédito, com base no Art. 18, § 1º, da Lei nº 7.357/85. Portanto, Carolina pode o por ao cessionário (faturizador) as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, Móveis Nova Iorque Ltda., amparada pelo Art. 294 do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. O advogado deverá invocar a característica da abstração dos títulos de |
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crédito à ordem em relação ao negócio ou causa anterior à atual transferência (0,30). |
0,00 / 0,30 |
A2. A insatisfação de Carolina com a qualidade do produto é uma exceção pessoal oponível apenas ao vendedor (0,20), com base no Art. 25 da Lei nº |
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7.357/85 (0,10). OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,20 / 0,30 |
B1. Não. O cheque nominal “não à ordem” só é transferido pela forma e |
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efeitos de cessão de crédito (0,20), com base no Art. 17, § 1º, da Lei nº 7.357/85 (0,10). OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,20 / 0,30 |
B2. Carolina pode opor ao cessionário (faturizador) as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, |
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Móveis Nova Iorque Ltda. (0,25), amparada pelo Art. 294 do Código Civil (0,10). OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,25 / 0,35 |
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