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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

Carolina emitiu três cheques nominais, em favor de Móveis Nova Iorque Ltda.. Os títulos foram endossados pelo tomador em favor de Bacuri Fomento Mercantil Ltda. Vinte dias após a emissão dos títulos, a faturizadora apresentou os cheques ao sacado e este informou que havia ordem de sustação promovida pela emitente dentro do prazo de apresentação, fato este que impossibilitava o pagamento.

Tentando uma cobrança amigável da devedora, o advogado da faturizadora procurou-a para receber o pagamento ou obter o cancelamento da ordem de sustação. Carolina se recusou a efetuar o pagamento ou cancelar a sustação, argumentando que os cheques foram emitidos em razão da aquisição de móveis, mas como não ficou satisfeita com a qualidade do produto, resolveu sustar o pagamento, sendo tal justificativa eficaz tanto para o endossante quanto para o endossatário.

O advogado da faturizadora, insatisfeito com os argumentos da emitente do cheque, prepara petição inicial de ação executiva por título extrajudicial e, nas razões jurídicas da peça, tecerá argumentos para sustentar a legalidade da pretensão de seu cliente com base na teoria e legislação sobre títulos de crédito.

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Considerando os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, presentes nos títulos de crédito, qual deles pode ser utilizado pelo advogado para refutar o argumento apresentado por Carolina para o não pagamento dos cheques? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Caso os cheques tivessem sido emitidos por Carolina com cláusula “não à ordem” e transferidos à faturizadora pela forma aplicável aos títulos não à ordem, caberia a mesma resposta apresentada no item A? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão refere-se aos títulos de crédito e objetiva aferir o conhecimento do examinando sobre dois aspectos primordiais do direito cambiário: i) aplicação prática da característica (ou atributo) da abstração; ii) distinção quanto aos efeitos do endosso e da cessão de crédito.

A) Na transferência dos cheques por endosso, opera-se a abstração quanto à causa de emissão ou àquela que determinou a transferência anterior. Passando o título ao endossatário, os vícios ou questões relativos aos negócios entre as partes anteriores, inclusive o emitente, não podem ser opostos ao portador atual do título, exceto se estiver de má fé ou se tratar de vício de forma. Estas considerações sobre a teoria dos títulos de crédito devem ser aplicadas no caso proposto, em especial à argumentação de Carolina, emitente do cheque, para embasar o direito da faturizadora, na condição de endossatária. Para refutar o argumento apresentado por Carolina para não efetuar o pagamento ou cancelar a sustação dos cheques, o advogado poderá invocar a característica da abstração dos títulos de crédito à ordem em relação ao negócio ou causa anterior à atual transferência. Com isto, a insatisfação de Carolina com a qualidade do produto é uma exceção pessoal oponível apenas ao vendedor, que não pode ser alegada perante o faturizador, diante da abstração dos cheques em relação à causa de sua emissão no momento do endosso, com base no Art. 25 da Lei nº 7.357/85.

B) O examinando deverá identificar na legislação sobre o cheque (Lei nº 7.357/85) que a cláusula não à ordem importa na transmissão do cheque obrigatoriamente pela forma e efeito de cessão de crédito. Ademais, é preciso demonstrar que o examinando conhece a distinção entre endosso e cessão de crédito em seus efeitos, de modo a afirmar que na cessão de crédito, regulada pelo Código Civil, são cabíveis exceções pessoais tanto em relação ao cedente quanto ao cessionário. Portanto, o argumento levantado por Carolina seria analisado de modo diverso caso a transferência dos cheques tivesse sido feita por cessão de crédito.

O cheque nominal “não à ordem” só é transferido pela forma e efeitos de cessão de crédito, com base no Art. 18, § 1º, da Lei nº 7.357/85. Portanto, Carolina pode o por ao cessionário (faturizador) as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, Móveis Nova Iorque Ltda., amparada pelo Art. 294 do Código Civil.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. O advogado deverá invocar a característica da abstração dos títulos de

 

crédito à ordem em relação ao negócio ou causa anterior à atual transferência (0,30).  

0,00 / 0,30 

A2. A insatisfação de Carolina com a qualidade do produto é uma exceção pessoal oponível apenas ao vendedor (0,20), com base no Art. 25 da Lei nº

 

7.357/85 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,20 / 0,30

B1. Não. O cheque nominal “não à ordem” só é transferido pela forma e

 

efeitos de cessão de crédito (0,20), com base no Art. 17, § 1º, da Lei nº

7.357/85 (0,10). 

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,20 / 0,30

 

B2. Carolina pode opor ao cessionário (faturizador) as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente,

 

Móveis Nova Iorque Ltda. (0,25), amparada pelo Art. 294 do Código Civil (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,25 / 0,35




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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