XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após receber “denúncia de irregularidades” em contratos administrativos celebrados pela Autarquia Federal A, que possui sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal determina a abertura de inquérito civil e penal para apurar os fatos.
Neste âmbito, são colhidas provas robustas de superfaturamento e fraude nos quatro últimos contratos celebrados por esta Autarquia Federal, sendo certo que estes fatos e grande parte destas provas acabaram divulgados na imprensa.
Assim é que o cidadão Pedro da Silva, indignado, procura se inteirar mais sobre o acontecido, e acaba ficando ciente de que estes contratos foram realizados nos últimos 2 (dois) anos com a multinacional M e ainda estão em fase de execução.
Mas não só. Pedro obtém, também, documentos que comprovam, mais ainda, a fraude e a lesão, além de evidenciarem a participação do presidente da Autarquia A, de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M.
Diante deste quadro, Pedro, eleitor regular e ativo do Município do Rio de Janeiro/RJ, indignado com o descaso pela moralidade administrativa na gestão do dinheiro público, pretende mover ação judicial em face dos envolvidos nos escândalos citados, objetivando desfazer os atos ilegais, com a restituição à Administração dos gastos indevidos, bem como a sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio público.
Na condição de advogado (a) contratado (a) por Pedro, considerando os dados acima, elabore a medida judicial cabível, utilizando-se do instrumento constitucional adequado. (Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldoà pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada.
Fundamentação constitucional: o enunciado acima indica o cabimento de uma Ação Popular ajuizada por Pedro, na medida em que visa à defesa dos interesses do cidadão na proteção do patrimônio público, conforme o disposto no Art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 (“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência”).
Fundamentação legal: Art. 3º e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65, pois a narrativa descreve a contratação fraudulenta de serviço, com preço mais elevado que o ofertado no mercado, o que, evidentemente, caracteriza evidente afronta à legalidade e provoca grande lesividade ao patrimônio público.
Competência: na medida em que está presente o interesse de autarquia federal, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (Art. 109, I, da CRFB/88) e o foro competente para a propositura, processamento e julgamento da ação é o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) conforme dispõe o Art. 5º da Lei nº 4717/65, verbis:
“Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município”.
Muito embora o Ministro de Estado seja um dos legitimados passivos da referida ação popular, a jurisprudência do STF é firme no sentido de considerar que o rol do Art. 102 e do Art. 105, ambos da CRFB/88, que estabelecem a competência do STF e do STJ, é taxativo e não exemplificativo. Portanto, como tais dispositivos não preveem o julgamento de ação popular ajuizada em face do Ministro de Estado, o STF entende que o processo e julgamento ficam a cargo do juiz de primeira instância.
As partes envolvidas: o autor será Pedro, com a devida comprovação de sua condição de cidadão, o que ocorre com a juntada da cópia de seu título de eleitor, nos termos do Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (“A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”).
Os réus deverão ser a autarquia federal A e seu presidente, o ministro de estado, o presidente da comissão de licitação, a multinacional M, que contratou com o Poder Público, e seu diretor executivo, conforme o disposto no Art. 6º da Lei nº 4.717/65 (“A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”).
Deve ser pleiteado o deferimento de provimento cautelar, de modo a suspender a execução dos contratos, já que o fumus boni iuris está demonstrado e o periculum in mora é mais que evidente, pois o dinheiro público será direcionado ao pagamento de valores superfaturados.
Os pedidos devem ser de anulação dos atos praticados, em razão de sua lesividade ao interesse público e de condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos que eventualmente venham a ser consumados.
ITEM PONTUAÇÃO |
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Endereçamento da Ação Popular: |
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Justiça Federal ou Vara Federal ou Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (0,10). |
0,00 / 0,10 |
Qualificação: |
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Pedro (0,05), a Autarquia Federal A (0,05) e seu presidente (0,05), o presidente da comissão de licitação (0,05), a multinacional M (0,05) e seu diretor executivo (0,05) e o Ministro de Estado (0,05) |
0,05/0,10 / 0,15/0,20 / 0,25/0,30 / 0,35 |
Fundamentação |
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1.Legitimidade: Demonstração de que Pedro pode figurar como autor da ação popular, em razão |
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de sua condição de cidadão com título de eleitor (0,20), conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10), e que as partes rés, na hipótese em tela, praticaram atos contrários a esses referenciais. (0,20), conforme o Art. 6º da Lei nº 4.717/65 (0,10) |
0,00 / 0,20/ 0,30 /0,40/0,50/ 0,60 |
2.Cabimento da Ação Popular: |
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O objeto da ação é a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa (0,35), conforme Art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 e/ou Art. 1º da Lei nº. 4.717/65 (0,10) |
0,00 / 0,35/ 0,45 |
3.Os contratos firmados, em razão do superfaturamento, afrontam a |
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moralidade administrativa (0,30) e a legalidade (0,30), apresentando grande lesividade para o patrimônio público (0,30), conforme Art. 3º (0,10) e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65 (0,10) |
0,00 / 0,30 / 0,40/ 0,50/0,60/ 0,70/0,80/0,90 / 1,00/ 1,10 |
Da medida liminar |
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Demonstração da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da |
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medida cautelar: Presença do fumus boni iuris (0,30) e o periculum in mora (0,30). |
0,00 / 0,30 / 0,60 |
Pedidos |
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1. concessão de medida liminar para a suspensão dos contratos administrativos superfaturados; (0,40) |
0,00 / 0,40 |
2. declaração de nulidade dos contratos administrativos superfaturados como |
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pedido principal; (0,40) 3. condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos danos causados; (0,40) 4. Condenação nas verbas de sucumbência (0,40) |
0,00 / 0,40 / 0,80/1,20 |
Valor da causa: De acordo com o Art. 282 do CPC. (0,10) |
0,00 / 0,10 |
Fechamento da peça: Local / Município ..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10) |
0,00 / 0,10 |
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