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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público.

Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana. Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir.

A) Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40)

B) Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30)

C) Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio, uma vez que não tinha herdeiros necessários, sendo certo que os colaterais são herdeiros facultativos, nos termos do Art. 1.850 do Código Civil.

B) O testamento público pode ser revogado por qualquer outra forma testamentária. De fato, não há hierarquia entre as formalidades testamentárias, dependendo a revogação de um testamento da validade do testamento revogatório, conforme o que dispõe o Art. 1.969 do Código Civil.

C) Nesse caso, a sucessão obedecerá às regras da sucessão legítima, cabendo toda a herança de Suzana à sua irmã Clara Pereira, nos termos do Art. 1.829, inciso IV, do Código Civil.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio, uma vez que não tinha

 

herdeiros necessários, sendo certo que os colaterais são herdeiros facultativos (0,20), segundo o Art. 1.850 do CC. (0,10)

0,00 / 0,20 / 030

B. O testamento público pode ser revogado por qualquer outra forma testamentária (0,20), segundo o Art. 1.969 OU Art. 1.858, ambos do CC. (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

C. A sucessão será a legítima, sucedendo Clara, irmã de Suzana (0,55), de acordo com o Art. 1.829, IV, do CC. (0,10)

0,00 / 0,55 /0,65




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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