XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público.
Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana. Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir.
A) Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40)
B) Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30)
C) Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio, uma vez que não tinha herdeiros necessários, sendo certo que os colaterais são herdeiros facultativos, nos termos do Art. 1.850 do Código Civil.
B) O testamento público pode ser revogado por qualquer outra forma testamentária. De fato, não há hierarquia entre as formalidades testamentárias, dependendo a revogação de um testamento da validade do testamento revogatório, conforme o que dispõe o Art. 1.969 do Código Civil.
C) Nesse caso, a sucessão obedecerá às regras da sucessão legítima, cabendo toda a herança de Suzana à sua irmã Clara Pereira, nos termos do Art. 1.829, inciso IV, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio, uma vez que não tinha |
|
herdeiros necessários, sendo certo que os colaterais são herdeiros facultativos (0,20), segundo o Art. 1.850 do CC. (0,10) |
0,00 / 0,20 / 030 |
B. O testamento público pode ser revogado por qualquer outra forma testamentária (0,20), segundo o Art. 1.969 OU Art. 1.858, ambos do CC. (0,10) |
0,00 / 0,20 / 0,30 |
C. A sucessão será a legítima, sucedendo Clara, irmã de Suzana (0,55), de acordo com o Art. 1.829, IV, do CC. (0,10) |
0,00 / 0,55 /0,65 |
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