XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em ação petitória ajuizada por Marlon em face de Ana, o juiz titular da Vara Cível de Iúna/ES concluiu a audiência de instrução e julgamento, estando o processo pronto para julgamento.
Na referida audiência, Ana comprovou por meio da oitiva do perito do juízo, ter ocorrido o desprendimento de porção considerável de terra situada às margens de rio não navegável, que faz divisa das fazendas das partes, vindo a, natural e subitamente, se juntar ao imóvel da requerida há, aproximadamente, um ano e oito meses. No dia seguinte à conclusão dos autos para prolatação de sentença, o advogado Juliano, filho do juiz titular, requereu a juntada de substabelecimento sem reservas assinado pelo então advogado de Marlon, com o propósito de passar a figurar como novo e exclusivo advogado deste no feito.
Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apresentando o fundamento legal.
A) Existe impedimento do juiz em proferir sentença? (Valor: 0,60)
B) Verificado o desprendimento da porção de terras, Ana terá direito a permanecer com a porção acrescida mediante pagamento de indenização a Marlon? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. Embora não exista impedimento do juiz, o Art. 134, parágrafo único, do CPC, veda que o advogado apresente petição nos autos juntando substabelecimento em causa onde seu genitor figure como juiz. Assim, é vedada a juntada de substabelecimento aos autos, de modo a restringir a intencional posterior criação de impedimento do juiz.
B) Ana poderá permanecer titularizando a avulsão, contudo, sem obrigação de indenizar, pois decorrido o prazo de um ano para reclame de Marlon, conforme o Art. 1.251 do CC.
ITEM A. Não. O impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o |
PONTUAÇÃO |
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patrocínio da causa. OU Não. Porque é vedado ao advogado dar causa ao posterior impedimento por meio da juntada de substabelecimento aos autos (0,50) Conforme parte final do parágrafo único, do Art. 134 do CPC (0,10), |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
B. Sim. Ana poderá permanecer com a avulsão (0,25), pois houve o decurso de prazo superior a um ano para reclamação de Marlon (0,20), sendo indevida a indenização a Marlon (0,10), conforme o Art. 1.251 do CC (0,10). |
0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,25 / 0,30 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,55 / 0,65 |
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