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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Peça Profissional



 

Fernando e Lara se conheceram em 31/12/2011 e, em 02/05/2014, celebraram seu casamento civil pelo regime de comunhão parcial de bens.

Em 09/07/2014, Ronaldo e Luciano celebraram contrato escrito de compra e venda de bem móvel obrigando-se Ronaldo a entregar o bem em 10/07/2014 e Luciano a pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 12/07/2014.

O contrato foi assinado pelos seguintes sujeitos: Ronaldo, Luciano, duas testemunhas (Flávia e Vanessa) e Fernando, uma vez que do contrato constou cláusula com a seguinte redação: “pela presente cláusula, fica estabelecida fiança, com renúncia expressa ao benefício de ordem, a qual tem como afiançado o Sr. Luciano e, como fiador, o Sr. Fernando, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da identidade X, do CPF-MF Y, residente e domiciliado no endereço Z”.

No dia 10/07/2014, Ronaldo entregou o bem móvel, enquanto Luciano deixou de realizar o pagamento em 12/07/2014.

Em 15/07/2014, Ronaldo iniciou execução de título extrajudicial apenas em face do fiador, Fernando, distribuída automaticamente ao juízo da MM. 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O executado é citado para realizar o pagamento em 03 dias.

Fernando apresentou embargos, os quais são rejeitados liminarmente, porquanto manifestamente improcedentes. Não foi interposto recurso contra a decisão dos embargos.

A execução prosseguiu, vindo o juiz a determinar, em 08/11/2014, a penhora de bens, a serem escolhidos pelo Oficial de Justiça, para que, uma vez penhorados e avaliados, sejam vendidos em hasta pública, a ser realizada em 01/03/2015.

Em 11/12/2014, foi penhorado o único apartamento no qual Fernando e Lara residem — avaliado, naquela data, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) —, bem imóvel esse adquirido exclusivamente por Lara em 01/03/2000.

Na mesma data da penhora, Fernando e Lara foram intimados, por Oficial de Justiça, sobre a penhora do bem e sobre a data fixada para a expropriação (01/03/2015).

Em 12/12/2014, Lara compareceu ao seu Escritório de Advocacia, solicitando aconselhamento jurídico.

Na qualidade de advogado (a) de Lara, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

(Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve apresentar os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A peça processual cabível é a de Embargos de Terceiro, nos termos do Art. 1.046, caput e §§ 1º e 3º, do CPC/1973, direcionada à 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por dependência, na forma do disposto no Art. 1.049 do CPC.

Como Lara e Fernando são casados pelo regime da comunhão parcial de bens uma de suas consequências é a não comunicação dos bens anteriores à união matrimonial , permanecendo seus respectivos bens como de sua propriedade exclusiva (Art. 1.658 do CC).

Sendo assim, penhorado indevidamente bem exclusivo — que não se comunica pelo regime de bens do casamento — de cônjuge de fiador que não anuiu ao contrato de fiança (Lara), faz-se cabível o ajuizamento de embargos de terceiros, por parte do cônjuge de fiador em face exclusivamente do exequente, Ronaldo, cujo termo final do prazo é até 05 dias após arrematação, adjudicação ou remição, mas antes da assinatura da respectiva carta, na forma do Art. 1.048 do CPC/1973. O pedido formulado nos embargos deve ser o de suspensão do processo principal quanto aos atos de expropriação do bem imóvel de sua propriedade, na forma do Art. 1.053 do CPC/1973, com a consequente desconstituição da penhora.


 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (0,10).

0,00 / 0,10

Distribuição por dependência aos autos da execução (0,30). 

0,00 / 0,30

Indicação correta das partes: embargante Lara e qualificação (0,10); embargado Ronaldo e qualificação (0,10).

0,00 / 0.10 / 0,20

 

 

Fundamentação Jurídica/Legal: 

 

(1) Demonstrar que o imóvel penhorado é de propriedade exclusiva de Lara (0,50), excluído do grupo de bens que se comunicam pelo casamento pela comunhão parcial, pois anterior ao casamento (0,50). Art. 1.658 OU Art. 1.659, I, ambos do CC (0,10).

 

OU

Alegar a impenhorabilidade do imóvel (1,00). Conforme Art. 1º c/c 5º da Lei n. 8.009/90 (0,10).

OU

Alegar a ineficácia da garantia  (1,00). Conforme Súmula 332 do STJ OU Art. 1.647, Inc. III do CC. (0,10).

0,00 / 0,50/ 0,60 / 1,00/ 1,10

 

 

(2) Indicar a juntada de documentos essenciais para a comprovação dos fatos alegados (0,40). Art. 1.050 do CPC/1973 (0,10).

0,00 /0,40 / 0,50

(3) Demonstrar ou justificar suficientemente a posse para o pedido liminar (0,40). Art. 1.051, do CPC (0,10).

0,00/0,40 / 0,50

Formular corretamente os pedidos:

 

(a) Pedido liminar com relação à expropriação do imóvel (0,20).

0,00 / 0,20

(b) citação do embargado (0,10).

0,00 / 0,10

 

 

(c) no mérito, sejam os embargos julgados totalmente procedentes (0,30) para determinar a desconstituição da penhora (desfazimento do ato de constrição) do bem imóvel de propriedade exclusiva de Lara (0,60);

0,00 / 0,30 / 0,60/0,90

(d) condenação do embargado nos ônus da sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios) (0,20).

0,00 / 0,20

(e) protesto pela produção de todas as provas admitidas em direito (0,10).

0,00 / 0,10

(f) juntada do comprovante de recolhimento das despesas processuais ou do pedido de gratuidade de Justiça (0,10).

0,00 / 0,10

(g) indicação de valor da causa correspondente ao valor do bem imóvel indevidamente penhorado: R$ 150.000,00 (0,10).

0,00 / 0,10

Estruturar a peça corretamente: fatos (0,10), fundamentos (0,20) e pedidos (0,20).

0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 /0,40/0,50

Fechamento da peça (Indicar a inserção de local, data e assinatura) (0,10).

0,00 / 0,10


 



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