XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José da Silva, presidente de autarquia federal, admitiu servidores públicos sem o devido concurso público. O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade em face de José da Silva, sob o fundamento de prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública. Devidamente citado, José da Silva, por meio de seu advogado, apresentou contestação em que sustentou, em primeiro lugar, que houve mera irregularidade administrativa, sem configuração de ato de improbidade administrativa, ante a inexistência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. Alegou, ainda, que os atos de improbidade estariam taxativamente discriminados na lei e não há nenhum dispositivo que expressamente afirme que a não realização de concurso público é ato de improbidade administrativa.
Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
A) É procedente a alegação de que houve mera irregularidade administrativa e não ato de improbidade administrativa? (Valor: 0,65)
B) É procedente a alegação de que a Lei de Improbidade Administrativa elenca taxativamente os atos de improbidade administrativa? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
O objetivo da questão é avaliar o conhecimento do examinando quanto aos atos de improbidade administrativa.
A) A resposta deve ser negativa. O enquadramento dos atos de improbidade como violadores dos princípios da Administração Pública prescinde da ocorrência de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito do agente, nos termos das hipóteses previstas pelo Art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
B) A resposta deve ser negativa. O examinando deve identificar que as condutas específicas elencadas nos incisos dos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992, são situações meramente exemplificativas, podendo existir outras condutas que, inserindo-se no caput dos mencionados dispositivos, importem ato de improbidade administrativa por causarem lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou violação a princípio da Administração Pública. Tanto é assim que os artigos 9º, 10 e 11 utilizam-se da palavra “notadamente”, a indicar que há outras hipóteses que configuram atos de improbidade além daquelas elencadas nos seus incisos.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O enquadramento dos atos de improbidade como violadores dos princípios da Administração Pública prescinde da ocorrência de lesão ao erário |
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e/ou enriquecimento ilícito do agente (0,55), nos termos das hipóteses previstas pelo Art. 11 da Lei nº 8.429/1992. (0,10) OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não. As condutas específicas elencadas nos incisos dos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992 são situações meramente exemplificativas, podendo existir outras |
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condutas que, inserindo-se no caput dos mencionados dispositivos, importem ato de improbidade administrativa por causarem lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou violação a princípio da Administração Pública (0,60). |
0,00 / 0,60 |
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