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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Situação-Problema

Questão 1



Em 9 de novembro de 2010, João da Silva adquiriu, de Maria de Souza, uma TV de 32 polegadas usada, mas em perfeito funcionamento, acertando, pelo negócio, o preço de R$ 1.280,00. Sem ter como pagar o valor integral imediatamente, lembrou-se de ser beneficiário de uma Letra de Câmbio, emitida por seu irmão, José da Silva, no valor de R$ 1.000,00, com vencimento para 27 de dezembro do mesmo ano. Desse modo, João ofereceu pagar, no ato e em espécie, o valor de R$ 280,00 a Maria, bem como endossar a aludida cártula, ressalvando que Maria deveria, ainda, na qualidade de endossatária, procurar Mário Sérgio, o sacado, para o aceite do título. Ansiosa para fechar negócio, Maria concordou com as condições oferecidas e, uma semana depois, em 16 de novembro de 2010, dirigiu-se ao domicílio de Mário Sérgio, conforme orientação de João da Silva. Após a vista, porém, Maria ficou aturdida ao constatar que Mário Sérgio só aceitou o pagamento de R$ 750,00, justificando que esse era o valor devido a José. Sem saber como proceder dali em diante, Maria o(a) procura, como advogado(a), com algumas indagações.

Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) É válida a limitação do aceite feita por Mário Sérgio ou estará ele obrigado a pagar o valor total da letra de câmbio? (Valor: 0,25)

b) Qual é o limite da responsabilidade do emitente do título? (Valor: 0,5)

c) Quais as condições por lei exigidas para que ele fique obrigado ao pagamento? (Valor: 0,5)

(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


O examinando deve indicar a possibilidade de limitação do aceite na letra de câmbio, ficando o aceitante responsável dentro desse limite (artigo 26 do Decreto 57.663/66 LUG), bem como analisar a garantia do emitente à aceitação e ao pagamento do título (artigo 9º, LUG), respondendo este por todo o valor do título, ou seja, pelos R$ 1.000,00, além de tratar da necessidade de realização do protesto, no caso de recusa parcial do aceite, para promover a cobrança do emitente (art. 44, LUG).

Distribuição dos Pontos
Item Pontuação
Possibilidade de limitação do aceite na Letra de Câmbio – artigo 26, LUG. 0 / 0,25
R$ 1.000,00 (total) (0,25) – arts. 9º OU 47, LUG (0,25). 0 / 0,25 / 0,5
Necessidade do protesto para cobrança judicial do emitente (0,25) – art. 44, LUG
OU Lei 9492/97 (0,25) OU Requisitos legais para eficácia de um Letra de Câmbio (0,25) – arts. 1º e 2º, LUG (0,25)
OU Requisitos legais para a coobrigação do Sacado (Aceite) (0,25) – arts. 21 e seguintes, LUG (0,25).
0 / 0,25 / 0,5

 



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