Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 2



 

A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica ABC Águas Ltda. e de João, diretor da pessoa jurídica, cujo  nome  estava  indicado  na  certidão  de  dívida  ativa  (CDA),  para  a  cobrança  de  valores  relativos  ao  Imposto sobre a Renda (IR), supostamente devidos. 

De  acordo  com  a  União,  a  atribuição  de  responsabilidade  ao  Diretor  estaria  correta,  tendo  em  vista  o inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica.

Diante desse caso, responda aos itens a seguir.

A)    A inclusão de João na CDA como responsável tributário, em razão do mero inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica ABC Águas Ltda., está correta? (Valor: 0,60)

B)    Caso  a  execução  fiscal  tivesse  sido  ajuizada  somente  em  face  da  pessoa  jurídica,  a  União  teria  que demonstrar algum requisito para a inclusão do Diretor no polo passivo da execução fiscal? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

 A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão aborda o tema contribuinte e a responsabilidade tributária. 

A) O examinando deverá indicar que o argumento apresentado pela União não está correto, tendo em vista que a falta  de  pagamento  do  tributo  não  gera,  por  si  só, a  responsabilidade  do  diretor,  prevista  no  Art.  135  do  CTN.

Nesse sentido, a Súmula nº 430 do Superior Tribunal de Justiça.

B)  O  examinando  deve  destacar  que,  se  a  execução  tivesse  sido  proposta  somente  em  face  da  pessoa  jurídica, havendo indicação do nome do Diretor na CDA, a União não teria de provar a presença dos requisitos do Art. 135 do  CTN,  tendo  em  vista  a  presunção  relativa  de  liquidez  e  certeza  da  CDA,  conforme  o  Art.    da  Lei  6.830/80 e/ou o Art. 204 do CTN.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
SP -   No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites ... (1,25)


Próxima Questão
SP -   O Estado X instituiu, em 2010, por meio de lei, ... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários