XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota para automóveis, a partir da data de sua publicação.
Em vista desse aumento, a pessoa jurídica X decide impugná-lo, tendo como base a violação do princípio da anterioridade nonagesimal/noventena. Com fundamento no princípio da legalidade tributária, a pessoa jurídica entende, ainda, que o aumento da alíquota não poderia ter sido veiculado por meio de decreto, considerando o disposto no Art. 150, I, da Constituição, que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena? (Valor: 0,65)
B) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da legalidade tributária? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão busca verificar o conhecimento do examinando sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar.
A) Quanto à alegada violação ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena, o argumento está correto, por força do Art. 150, III, c, da Constituição, não excepcionado, para o IPI, pelo Art. 150, § 1º, da CRFB.
B) Não há violação ao princípio da legalidade tributária, pois o Art. 153, § 1º, da Constituição, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.
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