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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Peça Profissional



 

Você foi procurado pelo Banco Dinheiro Bom S/A, em razão de ação trabalhista nº XX, distribuída para a 99ª VT de Belém/PA, ajuizada pela ex-funcionária Paula, que foi gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou para o banco. Sua agência atendia apenas a clientes pessoa física. Paula era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta.

Na ação, Paula aduziu que ganhava R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função no percentual de 50% a mais que o cargo efetivo. Porém, seu salário era menor que o de João Petrônio, que percebia R$ 10.000,00, sendo gerente de agência de grande porte atendendo contas de pessoas físicas e jurídicas. Requer as diferenças salariais e reflexos. Paula afirma que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos.

Requer horas extras e reflexos. Paula foi transferida de São Paulo para Belém, após um ano de serviço, tendo lá fixado residência com sua família. Por isso, ela requer o pagamento de adicional de transferência. Paula requer a devolução dos descontos relativos ao plano de saúde, que assinou no ato da admissão, tendo indicado dependentes. Requer, ainda, multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 02/03/2015, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 12/03/2015, um dia após o prazo, segundo sua alegação.

Redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

 A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

Deverá ser apresentada uma Contestação em face de Paula, dirigida ao Juiz do Trabalho da 99ª VT, de Belém, com indicação do número do processo.

Deverá ser contestado o pedido de horas extras, aduzindo que a autora exercia cargo de confiança, pois era autoridade máxima no local, com subordinados, respondendo pelo desempenho comercial da agência, sendo, inclusive, capaz de gerar prejuízos ao empregador.

Deverá ser citado o Art. 62, II, da CLT e a Súmula 287 do TST.

Deverá ser rechaçado o pedido de equiparação salarial, pois, nos termos do Art. 461, § 1º, da CLT, os trabalhos de Paula e de João Petrônio não tinham o mesmo valor, por terem produtividade distinta, e nem eram idênticas as funções, já que um era gerente de pessoa física de agência de pequeno porte e o outro, de pessoa jurídica de agência de grande porte.

Deverá ser contestado o pedido de adicional de transferência, pois essa foi definitiva. Citação do Art. 469, § 3º, da CLT, OU OJ 113 do TST.

Improcede a devolução de descontos, uma vez que foi expressa a autorização e sem vícios, tanto que houve indicação de beneficiários. Deve ser indicada a OJ 160, da SDI I do TST, OU a Súmula 342 do TST OU o Art. 462 da CLT.

Improcedência do pedido de multa do Art. 477 da CLT, pois houve pagamento e homologação tempestivos, conforme OJ 162, da SDI I do TST.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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