XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Joaquim emitiu cheque cruzado em favor de Teotônio, no dia 15/01/2015. Na cártula, foi consignada a data de 25/05/2015 como de emissão. O beneficiário apresentou o cheque para compensação no dia 26/03/2015 e o banco sacado realizou o pagamento no mesmo dia. Joaquim consulta sua advogada para promover eventual ação de responsabilidade civil pelo pagamento antecipado do cheque, inclusive com fundos que não dispunha em conta corrente e que foram provenientes de contrato de abertura de crédito, dentro do limite concedido.
O cliente deseja saber se
A) o sacado poderia ter realizado o pagamento antes da data de emissão indicada na cártula? (Valor: 0,40)
B) por ser o cheque cruzado, não deveria ter sido apresentado fisicamente ao emitente, ao invés de ter sido compensado pelo sacado? (Valor: 0,40)
C) o banco poderia ter utilizado a soma proveniente do contrato de abertura de crédito para realizar o pagamento do cheque? (Valor: 0,45)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando de alguns aspectos referentes ao pagamento do cheque. Primeiramente, o examinando deverá ser capaz de compreender que o cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro exclusivamente à vista. Portanto, o cheque “pós-datado” apresentado antes da data nele indicada como de emissão não obriga o banco a devolvê-lo, salvo motivadamente. O cheque, quando cruzado, implica uma restrição à apresentação, pois deverá o sacado realizar o pagamento mediante crédito em conta e não em espécie. Além da soma em dinheiro que o sacador mantém em poder do sacado, a soma proveniente de contrato de abertura de crédito firmado entre o sacador e o sacado é considerada “fundos disponíveis”, para efeito de pagamento.
A) Sim. O cheque é sempre pagável à vista, considerando-se qualquer menção em sentido contrário como não escrita. Se o cheque for apresentado ao sacado antes da data indicada como de emissão (25/05/2015), este deverá efetuar o pagamento na data de sua apresentação (26/03/2015), com fundamento no Art. 32 da Lei nº 7.357/85.
B) Não. O cheque cruzado somente pode ser pago pelo sacado mediante apresentação física e crédito em conta, portanto foi correta sua apresentação à compensação, com fundamento no Art. 45, caput, da Lei nº 7.357/85.
C) Sim. A soma proveniente do contrato de abertura de crédito celebrado entre o sacado e Joaquim é considerada “fundos disponíveis” em poder do sacado, possibilitando o pagamento do cheque, com fundamento no Art. 4º, § 2º, alínea c, da Lei nº 7.357/85.
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