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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 4



 

Joaquim  emitiu  cheque  cruzado  em  favor  de  Teotônio,  no  dia  15/01/2015.  Na  cártula,  foi  consignada  a  data  de 25/05/2015  como  de  emissão.  O  beneficiário  apresentou  o  cheque  para  compensação  no  dia  26/03/2015  e  o banco sacado realizou o pagamento no mesmo dia. Joaquim consulta sua advogada para promover eventual ação de  responsabilidade  civil  pelo  pagamento  antecipado  do  cheque,  inclusive  com  fundos  que  não  dispunha  em conta corrente e que foram provenientes de contrato de abertura de crédito, dentro do limite concedido.

O cliente deseja saber se

A) o sacado poderia ter realizado o pagamento antes da data de emissão indicada na cártula? (Valor: 0,40)

B) por  ser  o  cheque  cruzado,  não  deveria  ter  sido  apresentado  fisicamente  ao  emitente,  ao  invés  de  ter  sido compensado pelo sacado? (Valor: 0,40)

C) o  banco  poderia  ter  utilizado  a  soma  proveniente  do  contrato  de  abertura  de  crédito  para  realizar  o pagamento do cheque? (Valor: 0,45)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando de alguns aspectos referentes ao pagamento do cheque. Primeiramente, o examinando deverá ser capaz de compreender que o cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro exclusivamente à vista. Portanto, o cheque “pós-datado” apresentado antes da data nele indicada como de emissão não obriga o banco a devolvê-lo, salvo motivadamente. O cheque, quando cruzado, implica uma restrição à apresentação, pois deverá o sacado realizar o pagamento mediante crédito em conta e não em espécie. Além da soma em dinheiro que o sacador mantém em poder do sacado, a soma proveniente de contrato de abertura de crédito firmado entre o sacador e o sacado é considerada “fundos disponíveis”, para efeito de pagamento.

A) Sim. O cheque é sempre pagável à vista, considerando-se qualquer menção em sentido contrário como não escrita. Se o cheque for apresentado ao sacado antes da data indicada como de emissão (25/05/2015), este deverá efetuar o pagamento na data de sua apresentação (26/03/2015), com fundamento no Art. 32 da Lei nº 7.357/85.

B) Não. O cheque cruzado somente pode ser pago pelo sacado mediante apresentação física e crédito em conta, portanto foi correta sua apresentação à compensação, com fundamento no Art. 45, caput, da Lei nº 7.357/85.

C) Sim. A soma proveniente do contrato de abertura de crédito celebrado entre o sacado e Joaquim é considerada “fundos disponíveis” em poder do sacado, possibilitando o pagamento do cheque, com fundamento no Art. 4º, § 2º, alínea c, da Lei nº 7.357/85.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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