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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 3



 

Sumidouro Alimentos em Conserva Ltda. é titular da marca de produto Areal registrada, em 2004, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nas classes 29 (cogumelos em conserva) e 31 (cogumelos frescos) da Classificação Internacional de Marcas de Nice. O registro da marca expirou em 30 de setembro de 2014, mas a sociedade empresária continuou empregando a marca nos produtos indicados nas classes acima, tendo solicitado a prorrogação ao INPI, em 28 de novembro de 2014, com pagamento de retribuição adicional.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Considerando-se que o pedido de prorrogação foi feito após a expiração do registro da marca, o titular da marca poderia ainda requerer a prorrogação do registro? (Valor: 0,65)

B) Como advogada de uma sociedade que recebeu por instrumento particular a cessão de registro da marca Areal, em 20 de outubro de 2014, como opinaria sobre a validade desse negócio jurídico? (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

O objetivo da questão é verificar o conhecimento pelo examinando das regras que norteiam a vigência do registro de marcas e a possibilidade de prorrogação mesmo após a expiração do termo final da vigência do registro, desde que seja feita nos seis meses subsequentes e mediante pagamento de retribuição adicional, nos termos do Art. 133, § 2º, da Lei nº 9.279/96. Com isso, as cessões feitas no interregno de seis meses entre a expiração do prazo de registro e o pedido de prorrogação são válidas, pois o direito de propriedade sobre a marca é assegurado ao titular.

Com essas considerações, a resposta é positiva, porque, antes do decurso de 6 meses da extinção da vigência do registro (em 28/11/2014), foi requerida a prorrogação deste.

A) Sim, é possível o requerimento de prorrogação mesmo após a expiração do termo final da vigência do registro da marca, porque foi feito nos seis meses subsequentes e mediante pagamento de retribuição adicional, nos termos do Art. 133, § 2º, da Lei nº 9.279/96.

B) O negócio jurídico é válido porque é admissível a cessão do registro de marca e o cedente atendeu ao prazo legal para a prorrogação do registro, com base no Art. 134 da Lei nº 9.279/96.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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