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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 2



 

Usina de Asfalto Graccho Cardoso Ltda., EPP, requereu sua recuperação judicial e indicou, na petição inicial, que se  utilizará  do  plano  especial  de  recuperação  judicial  para  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte.  No prazo legal, foi apresentado o referido plano, que previu, além do parcelamento dos débitos em 30 (trinta) meses, com  parcelas  iguais e  sucessivas, o abatimento  de  15%  (quinze  por  cento)  no valor  das  dívidas e  o  trespasse  do estabelecimento da sociedade situado na cidade de Ilha das Flores.

Aberto  prazo  para  objeções,  um  credor  quirografário,  titular  de  23%  (vinte  e  três  por  cento)  dos  créditos  dessa classe, manifestou-se contra a aprovação do plano por discordar do abatimento proposto, aduzindo ser vedado o trespasse como meio de recuperação.

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Diante da objeção do credor quirografário, a proposta  de  abatimento apresentada pela sociedade  deverá ser apreciada pela assembleia geral de credores? Procede tal objeção? (Valor: 0,85)

B)  Em  relação  ao  segundo  argumento  apontado  pelo  credor  quirografário,  é  lícito  à  sociedade  escolher  o trespasse  como  meio  de  recuperação  se  esta  medida  for  importante  para  o  soerguimento  de  sua  empresa? (Valor: 0,40)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não pontua...



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A  questão  tem  por  objetivo  verificar  o  conhecimento  do  examinando  do  conteúdo  do  plano  especial  de recuperação  para  empresários  micro e  de  pequeno  porte,  previsto  na  Lei    11.101/2005,  sendo  tal  conteúdo numerus  clausus,  não  podendo  ser  acrescentado  meio  de  recuperação  nele  não  previsto,  como  a  proposta  de trespasse do estabelecimento. Outro objetivo é verificar que o examinando identifica uma das peculiaridades do procedimento para aprovação do plano especial, isto é, a inexistência de deliberação da assembleia de credores mesmo se houver objeção ao plano.

A) Não, porque o plano especial de recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se submete à assembleia de credores, com base no Art. 72 , caput , da Lei nº 11.101/2005. A objeção não procede, porque o plano especial de recuperação pode conter proposta de abatimento do valor das dívidas, nos termos do Art. 71, II, da Lei nº 11.101/2005.

B) Não. No plano especial, a proposta do devedor fica limitada aos termos do art. 71 da Lei nº 11.101/2005, não podendo  incluir  outros  meios  de  recuperação,  mesmo  previstos  para  o  plano  comum,  como  o  trespasse  do estabelecimento.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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