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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 1



 

A companhia CM Têxtil S/A é de capital autorizado.

O Conselho de Administração, com base em permissivo contido no estatuto social, aprovou o aumento do capital social e a emissão de bônus de subscrição, ambos no limite do capital autorizado. O acionista minoritário Lobato consultou sua advogada, questionando-a sobre os pontos a seguir.

A) Tendo em vista que o capital social é uma cláusula obrigatória do estatuto (Art. 5º, caput, da Lei nº 6.404/76), poderia o Conselho de Administração aprovar o aumento do capital? (Valor: 0,50)

B) Poderia o Conselho de Administração aprovar a emissão de bônus de subscrição? (Valor: 0,75)

Obs.: o examinando deve fundamentar sua resposta, esclarecendo, quanto ao item B, a finalidade dos bônus de subscrição. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a sociedade anônima de capital autorizado e algumas de suas peculiaridades, a saber: (i) a competência do Conselho de Administração, quando autorizado pelo estatuto, para deliberar sobre aumento do capital; (ii) a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição; (iii) a finalidade dos bônus de subscrição.

A) Sim, porque, nas sociedades de capital autorizado, o capital social pode ser aumentado por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, com base no Art. 166, II, e no Art. 168, caput, ambos da Lei nº 6.404/76.

B) Sim, porque, nas sociedades de capital autorizado, é permitido ao Conselho de Administração deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, autorizado pelo estatuto, com fundamento no Art. 76, da Lei nº 6.404/76. Os bônus de subscrição são valores mobiliários que atribuem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações, com base no Art. 75, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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