XVII Exame de Ordem (2015.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Pereira Barreto, empresário individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo abrangido pela falência. No relatório final apresentado ao juiz da falência pelo administrador judicial, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a rateio, excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. Em relação a esse grupo (créditos quirografários), o percentual de pagamento atingido foi de 47% (quarenta e sete) por cento do total, com depósito judicial efetuado pelo falido do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atingir mais da metade do total dos créditos.
Não foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa individual, porém depende de uma providência de seu advogado para que tal intento seja possível.
Durante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial.
Elabore a peça adequada, considerando que o Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados em Duartina, Estado de São Paulo, Comarca de Vara Única. (Valor: 5,00)
As informações contidas no enunciado permitem concluir que a peça adequada é o Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido.
O examinando deverá verificar que a situação descrita no enunciado enquadra-se perfeitamente no Art. 158, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, uma vez que:
a) foi encerrada a realização do ativo com o pagamento integral dos credores não sujeitos a rateio;
b) na classe dos credores quirografários ou sujeitos a rateio houve o pagamento percentual de 47% (quarenta e sete) por cento do valor total;
c) o falido depositou em juízo a quantia necessária para atingir o mínimo legal, ou seja, mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários;
d) não houve denúncia (ou condenação) por nenhum dos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005, afastando-se com isso a necessidade da reabilitação penal para a extinção das obrigações.
Os itens acima deverão constar na fundamentação jurídica do requerimento, para concluir que o falido satisfaz todas as exigências legais para requerer a extinção de suas obrigações, indicando o dispositivo legal em se ampara sua pretensão, ou seja, o Art. 158, II, da Lei nº 11.101/2005, O requerimento deve ser dirigido ao juízo da falência, como determina o caput do Art. 159 da Lei nº 11.101/2005, no caso o Juízo de Vara Única da Comarca de Duartina/SP.
O requerente é o empresário individual falido Pereira Barreto.
Nos pedidos devem ser requeridos:
a) declaração de extinção das obrigações do falido na sentença de encerramento, porque consta que a falência ainda não foi encerrada, com base no Art. 159, § 3º, da Lei nº 11.101/2005;
b) o término da inabilitação empresarial do falido (ou sua reabilitação para o exercício da empresa), com base no Art. 102, caput, da Lei nº 11.101/2005;
Por se tratar de empresário individual não é aceito como fundamentação legal para fins de pontuação o Art. 160 da Lei nº 11.101 / 2005, que se aplica ao sócio de responsabilidade ilimitada falido;
c) a publicação do edital mencionado no Art. 159, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 para ciência dos credores e eventual objeção;
d) que proceda à respectiva anotação da extinção das obrigações no registro do empresário (ou que determine à Junta Comercial a averbação/anotação em seu registro para excluir sua condição de falido), nos termos do Art. 102, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
No item das provas o examinando deverá:
a) apresentar o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);
b) comprovar a quitação de todos os tributos, com fundamento no Art. 191 do CTN;
“A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.”
c) mencionar, expressamente, o relatório do administrador judicial em que constam os valores do ativo e do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, como documento que acompanha a inicial.
Alternativamente, na fundamentação jurídica, o examinando poderá fazer menção expressa ao relatório do administrador judicial previsto no Art. 155 da Lei nº 11.101/2005, informando que anexa tal documento à petição.
Ao final da peça, o examinando deverá mencionar os itens “valor da causa” e “fechamento da peça”, sendo que nesse deverá se abster de identificar a data, nome do advogado e OAB. Em relação ao local, o examinando poderá omiti-lo ou indicar a cidade de Duartina, porque esta informação consta do enunciado.
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