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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 4



 

Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à apreciação do Presidente da República, que resolveu vetá-lo, ao argumento de que nenhum projeto de lei pode ser aprovado sem a respectiva votação do Plenário de cada uma das casas legislativas.

Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.

A)   O veto apresentado pelo Chefe do Executivo encontra amparo constitucional? (Valor: 0,65)

B)   É correto afirmar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, o veto do Presidente da República deve ser apreciado pela Casa Inicial e revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento? (Valor: 0,60)

Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Não. De acordo com o Art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal, há projetos de lei que podem ser discutidos e votados apenas no âmbito das comissões constituídas, em razão da matéria de sua competência, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário, desde que não haja recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa. Portanto, o veto do Presidente da República não  encontra  amparo  constitucional.  Nesse  sentido, é  constitucionalmente  possível  que  a  Comissão  de Relações  Exteriores  e  de  Defesa  Nacional  aprove  um projeto  de  lei  que  verse  sobre  a  política  externa brasileira (matéria da competência da referida Comissão) sem a necessidade de passar pelo Plenário da Casa,

desde que não haja oposição de um décimo dos seus membros. Portanto, é o próprio texto constitucional que  admite  a  possibilidade  de  se  afastar  a  incidência  do  princípio  da  reserva  de  plenário,  atribuindo às Comissões,  em  razão  da  matéria  de  sua  competência, a  prerrogativa  de  discutir,  votar  e  decidir  as proposições legislativas.

B) Não.  De  acordo  com  o  Art.  66,  § 4º,  da  Constituição Federal, o  veto  será  apreciado em  sessão  conjunta, dentro do prazo de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esgotado o prazo de trinta dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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