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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 3



 

Eduardo, jovem engenheiro, pouco depois de graduar-se e conseguir o seu primeiro emprego, deixou a casa do pai,  alugando  de  José  um pequeno  apartamento  próximo  ao  seu trabalho. O  contrato  de  locação  foi celebrado por  instrumento  escrito,  estabelecendo  prazo  determinado  de  trinta  meses.  Rodrigo,  viúvo,  pai  de  Eduardo,

interveio  no  contrato  na  qualidade  de  fiador  do  locatário,  renunciando  ao  benefício  de  ordem  e  declarando-se solidariamente responsável pelas obrigações assumidas pelo afiançado. Pouco tempo depois, Ana, namorada de Eduardo, passa a residir com ele no imóvel alugado, tendo ambos o objetivo de constituir família. A união, porém, durou  apenas  dois  anos,  o  que  levou  Eduardo  a  deixar  o  lar  familiar  quando  ainda  faltavam  oito  meses  para  o término do prazo contratualmente ajustado. 

Diante do fato apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A)    Com a saída de Eduardo de casa, Ana pode continuar residindo no imóvel locado? Que providências ela deve tomar se tiver interesse em permanecer no imóvel locado? (Valor: 0,50)

B)    A partir do momento em que Eduardo deixou o lar, seu pai, Rodrigo, não tendo mais interesse em continuar garantindo a locação, pode, de alguma forma, desvincular-se da fiança? (Valor: 0,50)

C)    O que José pode fazer para evitar que o contrato fique sem garantia? (Valor: 0,25)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

 A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Sim, na qualidade de sucessora do locatário, tendo em vista a dissolução da união estável em que vivia com Eduardo, conforme permite o Art. 12, da Lei nº 8.245/91. A locação, nesse caso, “prosseguirá automaticamente” caso  Ana  permaneça  no  imóvel,  segundo  o  mesmo  dispositivo  legal.  Incumbe-lhe,  porém,  comunicar  a  sub-rogação por escrito tanto ao locador quanto ao fiador, como determina o Art. 12, § 1º, da mesma Lei.

B) Rodrigo pode exonerar-se, desde que o faça no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação oferecida por Ana. Ainda assim, contudo, continuará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador, de acordo com o Art. 12, § 2º, da Lei do Inquilinato.

C) Neste caso, José pode exigir que Ana ofereça nova modalidade de garantia ou indique novo fiador, no prazo de trinta dias, sob pena de desfazimento da locação, conforme dispõe o Art. 40, inciso IV e o parágrafo único, da Lei nº 8.245/91.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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