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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
FGV - Prova aplicada em 13/09/2015


Situação-Problema

Questão 4



 

A Assembleia Legislativa do Estado X aprovou projeto de lei que estabeleceu um aumento de 9,23% (nove vírgula vinte e três por cento) para os servidores de nível superior do Poder Judiciário. Após alguns dias de paralisação e ameaça de greve por parte dos servidores públicos estaduais, o Governador do Estado X editou o Decreto nº 1.234, por meio do qual concedeu, aos servidores de nível superior do Poder Executivo, o mesmo aumento e garantiu  que,  para  os  próximos  anos,  eles  receberiam  o  mesmo  percentual  de  reajuste  anual  concedido  aos servidores do Poder Judiciário.

Com base na hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A)   É possível a extensão, aos servidores do Poder Executivo, do mesmo aumento e dos mesmos percentuais de reajuste concedidos aos servidores do Poder Judiciário, por meio de Decreto Estadual? (Valor: 0,75)

B)   É possível a extensão, mediante decisão judicial, do mesmo percentual de aumento aos servidores de nível médio do Poder Judiciário excluídos do alcance da lei recentemente aprovada? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

 A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

Em relação ao item A, a resposta é negativa. Dois fundamentos inquinam a validade do Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual. Em primeiro lugar, a Constituição da República, em seu Art. 37, inciso X, estabeleceu que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica. Fica vedada, portanto, a edição de Decreto para a concessão de aumentos ou reajustes aos servidores públicos. Além disso, a Constituição da  República,  no  inciso  XIII  do  mesmo  dispositivo, veda  a  vinculação  ou  equiparação  de  quaisquer  espécies remuneratórias  para  o  efeito  de  remuneração  de  pessoal  do  serviço  público.  Não  pode  o  Decreto,  portanto, vincular a remuneração e os reajustes dos servidores do Poder Executivo estadual àqueles do Poder Judiciário.

Em  relação  ao  item  B,  a  resposta  também  é  negativa.

  A  Constituição  da  República  exige  a  edição  de  lei,  em sentido  formal,  para  a  concessão  de  aumento  ou  reajuste  de  servidores  (Art.  37,  X),  tornando  impossível  o aumento de vencimentos de servidores públicos pelo Poder Judiciário. Esse é o fundamento, aliás, da Súmula nº 339  do  Supremo  Tribunal  Federal: 

Não  cabe  ao  Poder  Judiciário,  que  não  tem  função  legislativa,  aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” e da recente Súmula vinculante nº 37, com idêntica redação.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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