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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVI Exame de Ordem (2015.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.1)
FGV - Prova aplicada em 17/05/2015


Situação-Problema

Questão 3



 

A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de veículos. Como o sócio Celso Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota, consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil.

Com base nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário, responda aos itens a seguir.

A) A primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é viável? (Valor: 0,60)

B) É viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão está relacionada com a sociedade limitada, item integrante do programa de direito empresarial. O examinando deverá ser capaz de conhecer o tipo societário a partir do nome empresarial e a legislação a ele pertinente, no caso o Código Civil, bem como as exigências para a formação do capital e a proibição da contribuição em prestação de serviços a título de integralização da quota.

Nenhuma das soluções apresentadas pelos clientes para o ingresso de Celso Ramos na sociedade é viável, sendo compulsória a integralização da quota em bens, materiais ou imateriais, numerário ou crédito.

A) Não. Na sociedade limitada o capital social é dividido em quotas, que deverão ser integralizadas com bens suscetíveis de avaliação pecuniária, sendo vedada a integralização com serviços (trabalho), com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, III, do Código Civil, e Art. 1.055, § 2º, do Código Civil.

B) Não. O contrato de sociedade limitada deverá conter cláusula que estabeleça a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la, sendo que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota de cada um, com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, IV, do Código Civil, e Art. 1.052 do Código Civil. Portanto, Celso Ramos não poderá participar da sociedade sem titularizar quota.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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