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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVI Exame de Ordem (2015.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.1)
FGV - Prova aplicada em 17/05/2015


Peça Profissional



 

João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda., o procura para que providencie a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores.

O cliente apresenta a você os seguintes documentos:

a) uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencida em 30/9/2013, apresentada a protesto em 17/03/2014, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor;

b) boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014, vencido, com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2014.

c) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014.

Por fim, solicita o cliente a propositura da medida judicial apta para a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido.

Elabore a peça adequada, sabendo que

i) a devedora tem um único estabelecimento, denominado “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, situado em Macapá/AP;

ii) o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial.

(Valor: 5,00)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

O enunciado não informa a data da propositura da ação de falência nem solicita que o examinando adote uma data precisa, seja no ano de 2014 seja no ano de 2015. Isto porque, após a análise dos títulos apresentados e a conclusão que apenas as duplicatas de compra e venda seriam títulos executivos extrajudiciais, o examinando encontra óbice ao mínimo exigido pelo art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005 no valor das duplicatas indicado noenunciado (R$ 31.000,00 - trinta e um mil reais). Por outro lado, a ausência de uma data precisa para a elaboração da peça não afasta o cabimento da ação de falência, se a mesma for proposta durante o ano de 2014.

Se o examinando entender que a peça deve ser proposta em 2015 e, nesse caso, o valor de R$ 31.000,00 não perfaz o mínimo exigido pelo art. 94, I, da Lei n. 11.101/05, ALTERNATIVAMENTE, a ação de execução por título extrajudicial é a peça processual adequada.

A Banca Examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a AÇÃO OU PEDIDO DE FALÊNCIA quanto a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, mesmo com a indicação ao final do enunciado de que o cliente pretende que o advogado proponha medida judicial apta a instaurar a execução coletiva dos bens do devedor.

I - PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2014

Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2014, quando o salário mínimo nacional era correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a AÇÃO (ou PETIÇÃO INICIAL) DE FALÊNCIA, com fundamento no art. 94, caput, inciso I, e parágrafo 3º, da Lei n. 11.101/2005.

A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, consoante informação contida no enunciado.

O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado, sendo autor Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, e réu Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador.

Em cumprimento ao art. 3º da Lei n. 11.101/2005 (Juízo competente para decretar a falência), o examinando deverá fazer menção ao lugar do principal estabelecimento do devedor, que no caso é a própria sede da sociedade, em Macapá, eis que não há filial.

Deverá ser ressaltada a legitimidade ativa do credor, que é empresário regular inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (OU na Junta Comercial do Estado do Amapá), cuja prova deverá apresentar em conformidade com o art. 97, IV e § 1º da Lei n. 11.101/2005.

Ao analisar os títulos apresentados pelo credor o examinando deverá concluir que apenas as vinte e três duplicatas reúnem, somadas, as condições do art. 94, I, e seu § 3º, da Lei n. 11.101/2005 para a propositura da ação. A nota promissória não cumpre o requisito do art. 94, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, em razão da sustação do protesto em vigor; o boleto bancário, além de não ser, isoladamente, título executivo extrajudicial, é inexigível em razão do acordo novativo de parcelamento, a contar de outubro de 2014.

Nos fundamentos jurídicos, o examinando deverá demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para o pedido de falência (art. 94, I, e seu § 3º, da Lei n. 11.101/2005), a saber:

a) obrigação líquida não paga sem relevante razão de direito;

b) título executivo (duplicatas de compra e venda aceitas – art. 585, I, do CPC ou art. 15, I, da Lei n. 5.474/68);

c) valor da dívida superior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência;

COMO O EXAMINANDO ADOTOU COMO PREMISSA QUE A PEÇA FOI ELABORADA EM 2014 E A AÇÃODE FALÊNCIA FOI PROPOSTA NO MESMO ANO, O VALOR DAS 23 DUPLICATAS (R$ 31.000,00) É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DO PEDIDO, A SABER: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM 2014 (R$ 724 X 40 = R$ 28.960,00).

d) a submissão das duplicatas de compra e venda ao protesto especial, ou seja, para fins de falência, como exige o art. 94, §3º, da Lei n. 11.101/05.

Nos pedidos deverão ser requeridos: a) a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias, com base no art. 98, caput da Lei n. 11.101/2005; b) a procedência do pedido para ser decretada a falência do devedor; c) a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e o cumprimento dos requisitos legais à ação de falência, deve ser expressamente mencionado: a) certidão de sua regularidade perante o RPEM ou a Junta Comercial do Estado do Amapá, exigência do art. 97, § 1º, da Lei n. 11.101/05; b) as duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, exibidas no original em conformidade com o art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005; c) certidões (ou instrumentos) do protesto especial das duplicatas.

O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no art. 282, V, do CPC.

No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.8 do Edital:

Local... (ou Macapá/AP), Data..., Advogado.... e OAB...

II - PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2015

Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2015, quando o salário mínimo nacional corresponde a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, com fundamento nos arts. 585, inciso I, do CPC e art.15, I, da Lei n. 5.474/68. Tal conclusão tem por base a impossibilidade de propositura da ação de falência, mesmo sendo este o desejo do cliente, em razão dos únicos títulos hábeis ao requerimento (duplicatas de compra e venda) não superarem o valor de quarenta salários mínimos na data do pedido, ou seja, R$31.520,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte reais).

A petição inicial deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, após a distribuição do feito, nos termos do Art. 251 do CPC, consoante informação contida no enunciado, local onde a devedora tem sua sede e único estabelecimento. Não foi indicado no enunciado nenhum lugar específico para o pagamento das duplicatas de modo a concluir o examinando que o pagamento não seja exigível no domicílio da pessoa jurídica, ou seja, Macapá.

O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado, sendo Autor Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, e Réu Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador.

Na fundamentação jurídica, o examinando deverá destacar a legitimidade ativa do Autor (Supermercados Porto Grande Ltda.), nos termos do art. 566, I, do CPC. “Art. 566. Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo; [...]”.

Também é imprescindível que o examinando indique a sociedade empresária Ferreira Gomes & Cia. Ltda. como parte legítima no polo passivo, com fundamento no art. 568, I, do CPC (o devedor reconhecido como tal no título executivo é sujeito passivo no processo de execução).

O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre os requisitos necessários para realizar qualquer execução: inadimplemento do devedor e título executivo, relacionando tais requisitos aos dados contidos no enunciado. Assim, deverá o examinando relacionar as duplicatas em seu poder como títulos executivos extrajudiciais representativos de dívida líquida e certa (art. 585, I, do CPC), isto é, as duplicatas aceitas.

Com o aceite das duplicatas, o aceitante torna-se responsável direto pelo pagamento e, não o fazendo nas datas dos vencimentos, caracteriza-se sua impontualidade, cabendo a execução das duplicatas com fundamento no art.15, I, da Lei n. 5.474/68.

Portanto, poderá o Autor instaurar a execução porque o devedor não satisfez a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, com fundamento no art. 580 do CPC.

É desnecessário anexar à petição o comprovante de entrega das mercadorias, pois os títulos estão aceitos; é facultativa a menção ao protesto das duplicatas pelo mesmo motivo (art.15, I, da Lei n. 5.474/68).

PEDIDOS: Cumpre ao examinando, além de requerer a citação do devedor para pagamento da quantia devida ou do valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), com os acréscimos de juros e atualização monetária, requerer a condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

PROVAS: O examinando não deve fazer um protesto geral por provas. É imprescindível a menção no corpo da peça que a petição inicial é instruída com os títulos executivos extrajudiciais (ou as duplicatas de compra e venda) e com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, por se tratar de execução por quantia certa, a teor do Art. 614, incisos I e II, do CPC.

VALOR DA CAUSA: O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no art. 282, V, do CPC.

FECHAMENTO: no fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.8 do Edital, abstendo-se de inserir dados não contidos no enunciado para não identificar sua peça.

Local... (ou Macapá/AP), Data..., Advogado.... e OAB...



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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