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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Situação-Problema

Questão 3



Lírian, dona de casa, decide fazer compras em determinado dia e, para chegar ao mercado, utiliza seu carro. Ocorre que, logo após passar por um movimentado cruzamento da cidade de Londrinópolis e frear seu carro obedecendo à sinalização do local que indicava a necessidade de parar para que pedestres atravessassem, Lírian tem seu veículo atingido na traseira por outro veículo, dirigido por Danilo. Como Danilo se recusa a pagar voluntariamente os prejuízos gerados a Lírian, resolve ela ajuizar ação indenizatória em face de Danilo, pelo rito comum sumário, que considera mais célere e adequado, uma vez que não deseja realizar prova pericial, com a finalidade de receber do réu a quantia correspondente ao valor de cento e vinte salários mínimos. Ocorre que Danilo acredita só ter batido no carro de Lírian porque, instante antes, Matheus bateu no seu carro, gerando um engavetamento. Por tal razão e temendo ter que reparar Lírian pelos prejuízos gerados, Danilo resolve fazer uma denunciação da lide em face de Matheus com a finalidade de agir regressivamente contra ele em caso de eventual condenação.

Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Agiu corretamente Lírian ao optar pelo ajuizamento da ação indenizatória segundo o rito comum sumário? (Valor: 0,75)

b) Agiu corretamente Danilo ao realizar a denunciação da lide em face de Matheus? (Valor: 0,5)

(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


No primeiro tópico deve o candidato apontar o acerto da escolha do rito comum sumário para reger a ação, uma vez que inexistindo necessidade de produção de prova pericial complexa, encontra-se a hipótese amparada pelo art. 275, II, d, CPC, que permite a busca de indenização por força de danos ocorridos em acidentes envolvendo veículos de via terrestre, qualquer que seja o valor pretendido pelo autor.

O segundo tópico deve ser respondido negativamente pelo candidato, uma vez que o art. 280, CPC, expressamente veda a ocorrência de denunciação da lide em ações que observem o rito comum sumário.

Item

Pontuação

Caracterização do cabimento do rito comum sumário.

0 / 0,35

Referência ao cabimento do rito sumário em matérias do art. 275, II, d, CPC.

0 / 0,4

Não cabimento de denunciação da lide (0,25), art. 280, CPC (0,25).

0 / 0,25 / 0,5



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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