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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIV Exame de Ordem (2014.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.2)
FGV - Prova aplicada em 14/09/2014


Situação-Problema

Questão 4


Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.”

O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea.

O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada.

De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0,65)

B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


De acordo com a jurisprudência atualizada, tanto do STJ como do STF, bem como com o mandamento descrito no Art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, em Habeas Corpus caberá Recurso Ordinário. O Art. 30, da Lei nº 8.038/90, determina ser de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais dos Estados. No caso narrado no enunciado, o recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme informa o Art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, já que se trata de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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