XIV Exame de Ordem (2014.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A assembleia de sócios de Castelo Imobiliária Ltda. aprovou, por quorum de 95% do capital, a incorporação de duas sociedades, ambas do tipo simples. João Neiva, titular de 5% do capital social de Castelo Imobiliária Ltda. e dissidente da aprovação da incorporação, procurou seu advogado e prestou-lhe as seguintes informações:
I. a incorporação foi aprovada pela unanimidade dos sócios das sociedades simples envolvidas, que aprovaram as bases da operação e autorizaram os administradores a praticar todos os atos necessários à incorporação;
II. não houve elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades incorporadas e da incorporadora, nem justificação prévia;
III. há cláusula de regência supletiva no contrato da incorporadora, pelas normas da sociedade simples.
Ao final, o cliente fez as seguintes indagações ao advogado:
A) É possível a incorporação envolver sociedades de tipos diferentes? (Valor: 0,45)
B) É obrigatória a elaboração de protocolo e justificação prévia à incorporação? (Valor: 0,80)
Obs.: as respostas devem ser justificadas e acompanhadas do dispositivo legal pertinente. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O examinando deverá ser capaz de conhecer as disposições do Código Civil sobre a incorporação de sociedade, em especial a possibilidade da operação ser realizada entre sociedades de tipos diferentes e a facultatividade de elaboração de protocolo e justificação.
A) Sim, não há impedimento que as operações de incorporação possam ser realizadas entre sociedades de tipos diferentes, no caso uma sociedade limitada e duas simples, com base no artigo 1.116 do Código Civil, devendo ser observadas as regras dos respectivos tipos.
B) Não. Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo e justificação pelos sócios ou administradores das sociedades envolvidas, em razão de inexistência destas providências nos artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil, que dispõem sobre a incorporação.
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