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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIII Exame de Ordem (2014.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014


Peça Profissional


Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC.

Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante.

IMPOSSIBILIDADE EXECUÇÃO EX-SÓCIO - Apresentação da tese de que o embargante não pode ter a execução direcionada contra si, pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos, conforme artigo 1.003, parágrafo único do CCB;

BEM DE FAMÍLIA - Apresentação da tese de bem de família, não passível de penhora, conforme Lei nº 8.009/90;

CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços, conforme Súmula nº 381, do TST;

MULTA ARTIGO 475-J CPC – Apresentação da tese de que a multa do artigo 475-J,do CPC,é indevida no Processo do Trabalho, que possui regra própria, conforme artigo 880, da CLT.


COMUNICADO PUBLICADO EM 05 DE JUNHO DE 2014:

A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do  problema proposto no enunciado.

Brasília, 5 de junho de 2014. 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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