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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIII Exame de Ordem (2014.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014


Situação-Problema

Questão 2


No dia 03.01.2012, Maria e Joana assinaram ato constitutivo de uma sociedade limitada empresária denominada Arroz de Festa Ltda. Nesta data, Maria integralizou 5.000 (cinco mil) cotas, representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, ao valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, enquanto Joana integralizou 1.000 (mil) cotas à vista e se comprometeu a pagar o restante (4.000 quotas) após 6 (seis) meses. No dia 16.01.2012, Maria e Joana levaram os documentos necessários ao registro da referida sociedade à Junta Comercial competente, que procedeu ao arquivamento dos mesmos uma semana depois. Em função de enfrentarem certa dificuldade inicial nas vendas, Maria e Joana não conseguiram adimplir o contrato de aluguel da sede, celebrado em dia 05.01.2012, o que implicou a contração de uma dívida no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

O proprietário do imóvel em que está localizada a sede, Miguel, formula as seguintes indagações:

A) A sociedade Arroz de Festa Ltda. era regular à época da celebração do contrato de locação? (Valor: 0,60)

B) Miguel pode cobrar de Maria a integralidade da dívida de Arroz de Festa Ltda.? (Valor: 0,65)

Responda à consulta indicando os respectivos dispositivos legais aplicáveis. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre os efeitos do registro público de empresas mercantis, bem como à responsabilidade solidária dos sócios de sociedade limitada pela integralização do capital social.

A. O examinando deverá indicar que a sociedade era regular/possuía personalidade jurídica no momento da celebração do contrato, pois como o ato constitutivo foi registrado dentro dos 30 dias subsequentes à assinatura, seus efeitos retroagem a tal data, nos termos do artigo 36, da Lei nº 8.934/94.

B. Miguel não pode cobrar da integralidade da dívida de Maria, mas pode cobrar até o limite do capital ainda não integralizado por Joana (qual seja: R$4.000,00), pois os sócios de uma sociedade limitada respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos da parte final do artigo 1.052, do Código Civil.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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